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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

No STJ por uma questão vernacular!

Lembro-me de certa feira trabalhar num processo onde a demanda circulara na seara gramatical.

Dizia o contrato: “ A empresa tal compromete a providenciar em obter a certidão autorizativa do órgão tal no prazo de 90 dias”

Pois bem, a empresa tal deu entrada na documentação para obtenção da dita certidão no prazo, ou seja, antes dos 90 dias. Contudo o órgão negou a certidão.

A outra empresa entendeu que providenciar em obter dizia respeito a TER a certidão autorizativa em mãos.

Já a empresa responsável pela providência alegava que providenciar em obter era apenas DAR INÍCIO a papelada da certidão e não exatamente ter o deferimento de emissão da certidão!

E agora?

La vamos nós aos tribunais com Paschoal Cegalla nas maõs!

Isabel Gallotti vai julgar disputa de R$ 3 bilhões

Por Marcos de Vasconcellos

Uma das maiores disputas societárias do Brasil, a briga entre as famílias Gradin e Odebrecht, chegou às mãos da ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti. Para ela foram distribuídos recursos da família Odebrecht pedindo a desconsideração da arbitragem como forma de decidir a disputa por 20,6% das ações da ODBINV, avaliadas pelos Odebrecht em US$ 1,5 bilhão e em mais de R$ 3 bilhões pelos Gradin.

Segundo o advogado dos Odebrecht, Francisco Bastos, a cláusula arbitral do contrato firmado entre as duas famílias coloca a arbitragem apenas como uma das opções, mas não como a única forma de resolver conflitos. A cláusula 11.8 do acordo de acionistas, diz, segundo a inicial da Kieppe (empresa dos Odebrecht), que “as dúvidas ou divergências deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem”.

Com a existência da palavra “ou”, o advogado coloca que não há acordo inequívoco de vontades para que se adote a jurisdição paraestatal, o que seria necessário para que a arbitragem fosse utilizada no conflito. Ele diz também que seria possível resolver a questão na Justiça comum, uma vez que o contrato não aponta uma única via. O desafio da Kieppe é convencer o STJ a rever um de seus princípios mais sólidos: o de que a Corte não reexamina provas.

O recurso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça da Bahia determinar nova audiência, marcada para o dia 31 de julho, para que as partes definam consensualmente “se desejam a mediação ou a arbitragem à solução da controvérsia”. Com o reconhecimento de que a arbitragem não seria a única via possível, o advogado da Kieppe entrou com recurso para buscar a extinção da ação movida pelos Gradin pedindo a arbitragem.

Tentativas de mediação aconteceram em 2010, afirma Luís André de Moura Azevedo, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, que defende os Gradin. Para ele, a fase da mediação está esgotada e a única opção apontada é a arbitragem. "O TJ-BA definiu que a juíza do caso deverá perguntar às partes se deve haver nova mediação, se não houver consenso só resta a alternativa da arbitragem", diz Azevedo.

Para Bastos, advogado da Odebrecht, a “consequência adequada para quem reconhece a existência de outras possibilidades era dizer que não haveria obrigatoriedade da arbitragem. Por conta disso, achamos que poderia acelerar a decisão do assunto pedir ao STJ que, à vista desse fato, desconsiderasse a arbitragem ou mandasse o TJ-BA se manifestar a respeito”.

Outro representante da família Gradin, o advogado Caio Druso diz que, “ao insistir em sua cruzada anti-arbitragem, os controladores do grupo Odebrecht dão a impressão de que pretendem, agora, um tratamento diferenciado e de exceção, que a Justiça de seu próprio estado lhes negou”.

As participações acionárias hoje existentes em nome da Graal na ODBINV originam-se de participação sob a forma de ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto) que Victor Gradin, acionista administrador, tinha na Odebrecth S.A., controlada pela ODBINV, da qual se tornara executivo.

No ano 2000, os acionistas da Odebrecht S.A. decidiram fechar seu capital com permuta de papéis que a Kieppe detinha na ODBINV por outros de titularidade dos acionistas administradores da Odebrecht, dentre eles, os Gradin.

Victor Gradin passou as ações para a Graal e as cotas da Graal para os filhos. Assim, a Graal passou a deter 20,6% do capital da ODBINV.

Em 2010, teve início a guerra judicial entre as famílias, quando a Kieppe comunicou aos Gradin que iria comprar as ações do grupo, mas os sócios não concordaram e entraram na Justiça com pedido de arbitragem, à qual a família Odebrecht se opõe. "Os Gradin querem ficar no grupo que eles ajudaram a construir", diz Luís André de Moura Azevedo.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2012

 

Odebrecht e Gradin não chegam a acordo em disputa

Por Marcos de Vasconcellos

Foi realizada, nesta terça-feira (31/7), a audiência de conciliação entre as empresas Kieppe e Graal, das famílias Odebrecht e Gradin, respectivamente, que disputam participações no grupo Odebrecht — cujo valor é estimado em, no mínimo, R$ 3 bilhões. Mais uma vez, como já era esperado, as partes não chegaram a um acordo sobre o uso da arbitragem na solução do conflito.

A audiência foi suspensa e sua continuação está marcada para o próximo dia 23, uma vez que a Kieppe havia indicado três testemunhas para serem ouvidas e apenas uma compareceu à audiência. “Apenas uma delas havia sido intimada e nós nos comprometemos a levar as três no dia 23”, explicaFrancisco Bastos, advogado da Kieppe. Após a oitiva das testemunhas, o processo ficará concluso para julgamento. Por regra, as testemunhas devem ser ouvidas todas juntas.

Além de pedir que seus executivos fossem ouvidos como testemunhas, a Kieppe também apresentou resposta ao pedido de instauração de arbitragem feito pela Graal, dos Gradin. Segundo o advogadoCaio Druso, que defende a Graal, a opção pela arbitragem foi refutada sem “nenhum argumento novo contra a cláusula arbitral”.

A disputa judicial por 20,6% das ações da ODBINV começou em 2010, quando os Odebrecht comunicaram que iriam comprar as ações dos Gradin no grupo, mas eles não concordaram em vendê-las. Desde então as duas famílias brigam para decidir se há ou não a obrigação da venda.

A luta ainda está no primeiro round, onde as famílias decidem se a disputa pelas ações será decidida por mediação, arbitragem ou pela Justiça comum. Os Gradin afirmam que a arbitragem é o caminho previsto no acordo de acionistas da ODBINV. Já a Kieppe afirma que o contrato prevê a Justiça comum como via de resolver o conflito quando acionistas-administradores descumprem obrigações, “como ocorreu com a Graal e os Gradin”, segundo bastos.

Após o julgamento em primeira instância, já é esperado que tenha início uma nova "guerra de recursos". O caso já foi, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

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