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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Indenização a mulher que percorreu via-crúcis na véspera de natal

Empresa de transporte coletivo deverá indenizar por danos morais, no valor de 7 mil, em benefício de consumidora que cumpriu verdadeira via-crúcis para chegar ao seu destino na véspera de Natal

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 03 de Agosto de 2012

 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Indaial, que condenou empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de consumidora que cumpriu verdadeira via-crúcis para chegar ao seu destino na véspera de Natal.

O processo narra que a passageira, após adquirir seu bilhete, foi informada pela empresa de que o carro não passava pelo centro, com a sugestão de que se deslocasse até o trevo de acesso ao município, trajeto que percorreu de táxi. Lá, por volta da meia-noite, aguardou em vão a passagem do ônibus, sob frio e chuva. Vários passaram e não pararam, mesmo diante de sua sinalização.

Ela chegou a seguir um deles de táxi, porém novamente não obteve êxito. Por volta das 3 horas, seguiu de carona até uma cidade próxima quando, ao acionar a Polícia Militar, obteve no escritório da empresa um táxi que a conduziu até seu destino, no Rio Grande do Sul, já por volta do meio-dia. A empresa alegou culpa exclusiva da mulher, que não estava no lugar certo, e esclareceu que pagou o táxi por liberalidade da firma, justamente para cumprir seu compromisso. Alegou não existir qualquer dano a reparar.

A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do apelo, disse que o desespero da vítima para chegar ao seu destino evidencia o abalo psíquico sentido por ela, diante da "visível situação de impotência, angústia e medo, já que teve de esperar o ônibus por várias horas, ficando exposta ao frio e à chuva, tendo de sair em perseguição a um outro ônibus [...] para que fosse levada ao seu destino, e só teve a situação resolvida horas depois, com o auxílio da Polícia Militar". Tudo isso da meia-noite - escura e chuvosa - às 5h da manhã da véspera de Natal. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2009.068301-4

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