Páginas

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Família ganha direito a moradia em hotel

O juiz condenou uma empresa do ramo da construção civil a fornecer moradia – casa ou hotel de padrão compatível ao local onde moravam – a uma família de cinco pessoas, cuja residência foi afetada pelas obras do empreendimento erguido pela construtora

Fonte | TJRN - Sexta Feira, 03 de Agosto de 2012

 

O juiz da 5ª Vara Cível de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, condenou uma empresa do ramo da construção civil a fornecer moradia – casa ou hotel de padrão compatível ao local onde moravam – a uma família de cinco pessoas, cuja residência foi afetada pelas obras do empreendimento erguido pela construtora. A habitação deve ter local para acessibilidade de cadeirantes.

A determinação do magistrado se deu em resposta a Ação Cautelar impetrada pela família,que acusou a empresa de danificar a casa em que viviam, no bairro Cidade Alta, em Natal, desde que as obras de um empreendimento foram iniciadas, em setembro de 2011.

Segundo os familiares, em junho daquele ano um dos autores entrou em contato com o engenheiro responsável pela obra informando que a mesma estava causando rachaduras na casa, não tendo sido sinalizada nenhuma mobilização por parte da construtora. Em julho, uma das moradoras acordou com estalos causados pela rachadura da casa, passando o resto da noite acordada.

Ela relatou que ao amanhecer, após muita insistência do dono do imóvel, a empresa resolveu alugar uma residência para alojar a família, porém o local escolhido mostrou-se impróprio, em razão de ser ocupado por viciados em droga. Ainda de acordo com a família, a empresa resolveu disponibilizar um hotel, localizado na baixa Ribeira, abaixo dos padrões da família e sem acessibilidade para uma senhora de 91 anos de idade que é cadeirante e vive na casa.

Ainda segundo os autores, em julho deste ano a casa da família foi interditada pela Defesa Civil, tendo sido disponibilizados aos mesmos quartos no hotel Villa Park, pertencente ao mesmo grupo empresarial responsável pelo empreendimento que deu causa aos problemas. Mas, no mesmo mês foram surpreendidos com uma notificação para desocupar o local, por motivo de outras reservas em aguardo para utilização da hospedagem.

O juiz concedeu a liminar em defesa dos autores e determinou que até a disponibilização de novo hotel ou residência, estes permaneçam hospedados no Villa Park, do qual só poderão ser desalojados quando providenciado outro local para a habitação.

Processo n.º 0127814.43.2012.8.20.0001

Nenhum comentário: