sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Deputados defendem redução de maioridade penal
Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque
Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque
O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro. E foi esse o caso analisado pela 8a Turma do TRT-MG. Com fundamento no que determina a CLT, os julgadores deram razão ao trabalhador e condenaram a ex-empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias.
O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido do reclamante, por entender que a reclamada conseguiu comprovar o pagamento regular das parcelas rescisórias, por meio de cópia do cheque supostamente entregue ao trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme esclareceu, não há dúvida de que o trabalhador é analfabeto. Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.
Nesse contexto, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante deveria ter sido realizado em dinheiro. O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT é claro a respeito. Além disso, o empregado não reconheceu a cópia do cheque apresentado pela empresa e negou que tivesse recebido as parcelas referentes à rescisão. O desembargador observou, ainda, que o cheque não foi emitido de forma nominal ao trabalhador e nem há no documento qualquer referência aos fins a que se destinou, embora o valor dele corresponda ao montante da rescisão contratual.
Assim, o desembargador entendeu que a ré não se desincumbiu do encargo de comprovar que efetivamente quitou as parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho do empregado. E por esses fundamentos, acompanhando o relator, a Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT.
Fonte: TRT3
Bandidos condenados a indenizar vítima
Mais não sabemos, porque a matéria só deu esta informação sobre os efeitos civis da condenação. De resto, tratou de detalhes absolutamente corriqueiros do crime, que provavelmente não virariam notícia de jornal, mas apenas folhas de autos processuais.
Uma pena. A fonte da reportagem foi a nota publicada no site do TJ/SP, que também não fornecia outros detalhes.
Não satisfeita em apenas reproduzir a nota elaborada pela assessoria de imprensa do tribunal paulista - como fez o Globo - a repórter Camilla Haddad, do Estadão, correu atrás da notícia. Embora não tenha conseguido localizar a vítima e a juíza não tenha dado entrevista, a reportagem ouviu dois criminalistas sobre a indenização.
Ambos destacaram as dificuldades em tornar efetiva a punição civil. "É uma medida inócua e cai no vazio", afirmou um conselheiro da OAB/SP.
Mudança da estrutura do Parque da Gameleira para Pará de Minas. Acreditar em quem ?
Deu no jornal O TEMPO desta 4ª Feira, 28 de Setembro
“O Parque da Gameleira (Bolivar de Andrade), que abriga as principais exposições agropecuárias de Belo Horizonte, pode mudar de endereço no ano que vem. No lugar dele, na avenida Amazonas, o governo estuda construir um centro de convenções integrado ao Expominas, e, posteriormente, um hotel. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), Magdi Shaat, pelo menos três novos locais estão sendo cogitados. “Formamos uma comissão para avaliar o que atenderá melhor os expositores e já estamos agendando visitas em terrenos em Lagoa Santa, Confins e em Contagem, próximo à Ceasa”, afirma Shaat.
A notícia foi oficialmente dada às associações no dia 13 de setembro, em reunião entre representantes da Secretaria de Agricultura do Estado e das entidades. Parte delas defende a manutenção do centro na Gameleira.”
COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO
Em Pará de Minas (80 KMs de BH) o prefeito Zezé Porfirio, o vice Eugenio Mansur e o deputado estadual Inácio Franco, já estão anunciando que a estrutura do parque da Gameleira será transferida para a cidade, que possui um ótimo parque, embora meio abandonado pelos citados políticos. Agora o nome de Pará de Minas nem aparece nesta lista que tem Contagem, Confins e Lagoa Santa. Alguém está blefando.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
E o CETAL ? E o CT do FC do Porto ? E o teatro “Dina Campos” ? E as dezenas de empresas que se instalariam no Pará de Minas, motivadas pela duplicação da BR 262 ? E a revitalização da rua Direita ?
VITÓRIA DA “SANTA MARIA”
A empresa que detém hã mais de sessenta anos a concessão do transporte coletivo de passageiros entre Pará de Minas e Belo Horizonte, venceu a parada. A partir do próximo dia 1º de Outubro, os ônibus da linha voltarão a ter como ponto final de partida e de chegada o terminal a céu aberto, na avenida Alano Melgaço, de ladinho com o camelódromo, no centro da cidade. Ou seja, os cada vez mais escassos usuários (este blogueiro entre eles) voltarão ao “status quo” anterior a outubro de 2007, quando foi inaugurado o elefante branco às margens da BR 262. Bom para os passageiros, que economizarão pelo menos R$4,30 com o busão da TURI, que faz a linha centro/elefante branco. No fim do mês dá uma economia de oitenta e cinco “real”, suficiente para comprar uma caixa de cerveja, ou meia caixa e uns quilinhos de carne de pescoço, sufucientes para armar um churrasco na laje.
Se os passageiros ficaram felizes, os taxistas estão furibundos.
Está mantida aquela previsão que este blogueiro fez há alguns meses, de que no máximo em dez anos o elefante branco terá outra destinação: uma escola, ou quiçá um quartel da policia. O tempo porém será menor, bem menor, quem sabe em cinco anos.
E fica defiinitivamente provado que a cidade não precisava de uma nova rodoviária. Neste caso a gastança inútil do dinheiro público pode ter chegado aos seis nilhões de reais. Pois para botar de pé o elefante, destruiu-se uma ótima garagem da frota oficial da prefeitura e desmontou-se uma completa usina de asfalto, cujo destino é um mistério.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Nem Jesus aguentaria ser professor
Será?
Nem o Senhor Jesus aguentaria ser um professor nos dias de hoje….
O Sermão da montanha (*versão para educadores*)
Naquele tempo, Jesus subiu a um monte seguido pela multidão e, sentado
sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem.
Ele os preparava para serem os educadores capazes de transmitir a lição da Boa Nova a todos os homens.
Tomando a palavra, disse-lhes:
- Em verdade, em verdade vos digo:
- Felizes os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus.
- Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados.
- Felizes os misericordiosos, porque eles…?
Pedro o interrompeu:
- Mestre, vamos ter que saber isso de cor?
André perguntou:
- É pra copiar?
Filipe lamentou-se:
- Esqueci meu papiro!
Bartolomeu quis saber:
- Vai cair na prova?
João levantou a mão:
- Posso ir ao banheiro?
Judas Iscariotes resmungou:
- O que é que a gente vai ganhar com isso?
Judas Tadeu defendeu-se:
- Foi o outro Judas que perguntou!
Tomé questionou:
- Tem uma fórmula pra provar que isso tá certo?
Tiago Maior indagou:
- Vai valer nota?
Tiago Menor reclamou:
- Não ouvi nada, com esse grandão na minha frente.
Simão Zelote gritou, nervoso:
- Mas porque é que não dá logo a resposta e pronto!?
Mateus queixou-se:
- Eu não entendi nada, ninguém entendeu nada!
Um dos fariseus, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada a ninguém, tomou a palavra e dirigiu-se a Jesus, dizendo:
- Isso que o senhor está fazendo é uma aula?
- Onde está o seu plano de curso e a avaliação diagnóstica?
- Quais são os objetivos gerais e específicos?
- Quais são as suas estratégias para recuperação dos conhecimentos prévios?
Caifás emendou:
- Fez uma programação que inclua os temas transversais e atividades integradoras com outras disciplinas?
- E os espaços para incluir os parâmetros curriculares gerais?
- Elaborou os conteúdos conceituais, processuais e atitudinais?
Pilatos, sentado lá no fundão, disse a Jesus:
- Quero ver as avaliações da primeira, segunda e terceira etapas e reservo-me o direito de, ao final, aumentar as notas dos seus discípulos para que se cumpram as promessas do Imperador de um ensino de qualidade.
- Nem pensar em números e estatísticas que coloquem em dúvida a eficácia do nosso projeto.
- E vê lá se não vai reprovar alguém!
E, foi nesse momento que Jesus disse: “Senhor, por que me abandonastes…”
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Tribunal italiano tira criança dos pais por considerá-los velhos
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”, diz promotor
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. A frase, que poderia se encaixar em algum filme policial, está no parecer do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) encaminhou o documento para a corregedoria apurar a conduta do integrante.
O parecer opina pelo arquivamento de um inquérito aberto para apurar a morte de uma pessoa em uma troca de tiros, entre um policial e dois supostos assaltantes. O inquérito investigava as condições em que ocorreu a morte do suspeito.
O documento começa narrando os fatos do dia em que as mortes aconteceram. Segundo o relato, o policial estava dentro de um carro parado no semáforo quando foram abordados por dois homens armados.
Os dois suspeitos entraram no veículo e anunciaram o assalto, e o policial lhe deu voz de prisão. Teria ocorrido, então, a troca de tiros. Um dos acusados teria sido, neste momento, segundo o policial, atingido, enquanto o outro fugiu.
O promotor segue narrando o que aconteceu, mas agora com elementos cinematográficos. “Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Ranger, os Brasinhas do espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se irmanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis”, descreve o promotor.
“Sem embargo do esforço — e que esforço — dos membros da força tarefa intergalática, Thiago [o assaltante que escapou] não foi preso. Para identificar e prender o parceiro do falecido (foi tarde…) Antônio”, explica o integrante do Ministério Público.
Sempre que o promotor se refere ao suposto criminoso morto pelo policial tece elogios à ação. “O agente, portanto, matou um fauno que objetivava cometer um assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei”, diz o parecer.
Ele encerra o parecer opiniando pelo arquivamento do inquérito contra o policial “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para inferno. Fica aqui o conselho para [nome do policial]: melhore sua mira”, finaliza.
Surrupiado daqui.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Excelente discurso!
Pena que estes maravilhosos tópicos de debate partiram de uma pessoa recriminada na ordem mundial. Mas penso que a temática deve ser observada.
"Sr. Presidente,
Excelências,
Senhoras e Senhores,
Sou grato a Deus Todo-Poderoso que me concedeu, mais uma vez, a oportunidade de comparecer perante esta Assembléia. Tenho o prazer de expressar meus sinceros agradecimentos a Joseph Deiss, presidente da 65ª sessão e de seus enormes esforços durante seu mandato. Eu também gostaria de parabenizar Nassir Abdulaziz AI-Nasser por sua eleição como presidente 66ª sessão da Assembléia Geral e lhe desejar todo o sucesso.
Deixe-me aproveitar o momento para prestar homenagem a todos aqueles que perderam suas vidas neste ano, particularmente para as vítimas da fome trágica na Somália, do dilúvio devastador no Paquistão e, especialmente, o terremoto e as explosões que se seguiram na usina nuclear do Japão. Exorto a todos que intensifiquem a sua assistência e ajuda às populações afetadas nestes países.
Nos últimos anos, falei sobre as diferentes questões globais e da necessidade de introduzir mudanças fundamentais na ordem internacional atual.
Hoje, considerando a evolução da situação internacional, vou tentar analisar a situação atual de um ângulo diferente.
É nitidamente claro que, apesar de todas as realizações históricas, incluindo a criação da Nações Unidas, produto de lutas incansáveis e os esforços de indivíduos livres de espírito e busca de justiça, as sociedades humanas estão ainda longe de cumprir seus nobres desejos e aspirações.
A maioria das nações do mundo está insatisfeita com as atuais conjunturas internacionais. E apesar do anseio geral e aspiração de promover a paz, guerras, assassinatos em massa, pobreza generalizada e crises sócio-econômicas e políticas continuam a infringir os direitos e a soberania das nações, provocando danos irreparáveis em todo o mundo.
Aproximadamente, três bilhões de pessoas do mundo vivem com menos de 2 dólares por dia e mais de um bilhão de pessoas vivem sem ter sequer uma refeição suficiente no dia. Quarenta por cento das populações mais pobres do mundo vivem com apenas cinco por cento da renda global, enquanto vinte por cento das pessoas mais ricas tem 75 por cento do total da renda global.
Mais de 20 mil crianças morrem diariamente no mundo por causa da pobreza. Nos Estados Unidos, oitenta por cento dos recursos financeiros são controlados por dez por cento da sua população, enquanto que apenas vinte por cento desses recursos pertencem aos noventa por cento restantes.
Quais são as causas e as razões por trás destas desigualdades? Como se pode remediar tal injustiça?
Os governantes afirmam que apenas os seus pontos de vista e abordagens podem salvar a sociedade humana.
Vocês não acham realmente que a raiz desses problemas pode ser buscada na ordem internacional vigente e na forma como o mundo é governado?
Gostaria de chamar a vossa atenção para as seguintes perguntas:
- Quem tirou à força dezenas de milhões de pessoas de suas casas na África e outras regiões do mundo durante o período da escravidão, tornando-as vítimas da sua ganância materialista?
- Quem impôs o colonialismo por mais de quatro séculos sobre este mundo?
- Quem ocupou terras e pilhou maciçamente os recursos de outras nações, os seus talentos destruídos, alienados além de línguas, culturas e identidades das nações?
- Quem desencadeou as duas guerras mundiais, que deixaram milhões de mortos e centenas de milhões de feridos ou desabrigados.
- Quem criou as guerras na península coreana e no Vietnã?
- Quem impôs, por meio de mentiras e hipocrisia, o sionismo e mais de 60 anos de guerra, falta de moradia, terror e assassinato em massa contra o povo palestino e em países da região?
- Quem impôs e apoiou por décadas a ditadura militar e os regimes totalitários em países asiáticos, africanos e da Latino América?
- Quem usou bombas nucleares contra pessoas indefesas e armazenou milhares de ogivas em seus arsenais?
- Que economias dependem de travar guerras e vender armas?
- Quem provocou e incentivou Saddam Hussein a invadir e impor uma guerra de oito anos contra o Irã e que o ajudou e equipou-o para implantar armas químicas contra as nossas cidades e nosso povo?
- Quem usou o misterioso incidente de 11 de setembro como um pretexto para atacar o Afeganistão e o Iraque, matando, ferindo e deslocando milhões dos dois países com o objetivo final dominar o Oriente Médio e seus recursos petrolíferos?
- Que anulou o sistema Breton Woods, imprimindo trilhões de dólares sem o apoio de reservas de ouro ou moeda equivalente?
- Quem criou esse movimento que desencadeou em todo o mundo a inflação e tinha a intenção de rapina sobre os ganhos econômicos de outras nações?
- Quem promove gastos militares que ultrapassam anualmente bilhões de dólares, mais do que os orçamentos militares de todos os países do mundo combinados?
- Quais os governos mais endividados do mundo? E, no entanto, quem tem a decisão política da economia mundial?
- Quem são os responsáveis pela recessão econômica mundial e impõe suas conseqüências sobre a América, Europa e no mundo em geral?
- Que governos estão sempre prontos a jogar milhares de bombas sobre outros países, mas hesitam em prestar ajuda a pessoas afetadas pela fome como na Somália e em outros lugares?
- Quem domina o Conselho de Segurança das Nações Unidas ?
Existem dezenas de outras questões semelhantes. É evidente, as respostas são claras.
A maioria das nações e governos do mundo não é responsável pela atual crise global.
Caros colegas e amigos;
Será que estas potências arrogantes realmente têm competência e capacidade de governar o mundo? É aceitável que elas se chamem as únicas defensoras da liberdade, da democracia e dos direitos humanos, enquanto atacam militarmente e ocupam outros países?
São flores da democracia os mísseis da OTAN, suas bombas e suas armas?
Senhoras e senhores;
- Se alguns países europeus ainda utilizam o Holocausto, depois de seis décadas, como desculpa para pagar multa ou resgate para os sionistas, não teriam também a obrigação, como senhores de escravos ou potências coloniais, de pagar indenizações às nações afetadas?
- Se apenas metade dos gastos militares dos Estados Unidos e seus aliados na OTAN fosse transferida para ajudar a resolver os problemas econômicos em seus próprios países, eles estariam vivendo qualquer sintoma da crise econômica?
- O que aconteceria, se o mesmo montante fosse alocado para os países pobres?
- Qual é a justificativa para a presença de centenas de bases militares dos EUA em diferentes partes do mundo? São 268 bases na Alemanha , 124 no Japão, 87 na Coréia do Sul, 83 na Itália, 45 na Inglaterra, 21 em Portugal... Será que isso significa alguma coisa diferente de ocupação militar?
- As bombas implantadas nessas bases não comprometem a segurança de outras nações?
- Para eles, somente o poder e a riqueza prevalecem. Suas ações põem em evidência esses objetivos sinistros.
- Nações oprimidas não têm esperança de restaurar ou proteger os seus legítimos direitos contra esses poderes. Esses poderes buscam o SEU progresso, a SUA prosperidade, a SUA dignidade. E fazem isso através da imposição de humilhação, pobreza e destruição para outros.
- Eles se consideram superiores aos outros, desfrutando de privilégios especiais e concessões. Eles não têm respeito pelos outros e prontamente violam os direitos de todas as nações e governos.
- Eles proclamam-se como os guardiões de todos os governos e nações através da intimidação, da ameaça de força e o abuso dos mecanismos internacionais. Eles simplesmente quebram todas as regras internacionalmente reconhecidas.
- Eles insistem em impor suas crenças e estilo de vida sobre os outros. Eles toleram oficialmente o racismo. Enfraquecem os países através de uma intervenção militar, destroem suas infra-estruturas, pilham seus recursos e os tornam ainda mais dependentes.
- Eles plantam as sementes do ódio e hostilidade entre as nações a fim de impedi-los de cumprir suas metas de desenvolvimento e progresso.
- Todas as culturas, identidades, vidas, valores e riqueza das nações, mulheres, jovens, famílias são sacrificados para suas tendências imperialistas e sua inclinação para cooptar e escravizar os outros.
- Hipocrisia e mentira são permitidos, a fim de garantir os seus interesses e objetivos.Tráfico de drogas e assassinato de inocentes também são permitidos em busca de tais objetivos diabólicos.
- Apesar da presença da OTAN no Afeganistão ocupado, tem havido um aumento dramático na produção de drogas ilícitas lá.
- Eles não toleram nenhuma pergunta ou crítica e, em vez de apresentar uma razão para suas violações, eles sempre se colocam na posição de vítimas.
- Usando sua rede de mídia imperialista, ameaçam com sanções e ação militar qualquer um que questione o Holocausto e o 11 de setembro.
- Eles cassaram durante 10 anos o autor principal do 11 de setembro e, em vez de trazê-lo para obter explicações sobre o que aconteceu, o mataram e sumiram com seu corpo.
- Não teria sido razoável levar a julgamento Osama Bin Laden, a fim de identificar como foi possível que no espaço seguro dos EUA, aeronaves invadam e ataquem as torres gêmeas, sede do comércio mundial?
- Por que não deveria ter sido autorizado a levá-lo a julgamento para ajudar a reconhecer aqueles que lançaram grupos terroristas e trouxeram guerras e outras misérias para a região?
- Existe alguma informação confidencial que deve ser mantida em segredo?
Caros colegas e amigos;
A verdadeira liberdade, a justiça, a dignidade, o bem-estar e a segurança duradoura são direitos de todas as nações. Estes valores não podem ser alcançados confiando no sistema atual ineficiente de governança mundial, nem através da invasão do mundo por poderes arrogantes e as forças da OTAN.
Estes valores só podem ser alcançados através de independência e reconhecimento dos direitos dos outros e com a harmonia e cooperação.
Existe alguma maneira de resolver os problemas e desafios que afligem o mundo, usando esses mecanismos internacionais?
Governança e gestão do mundo exigem reformas fundamentais.
Que deve ser feito agora?
Colegas queridos e amigos;
Esforços devem ser feitos com uma resolução firme e através da cooperação coletiva para traçar um novo plano, com base em princípios e valores humanos universais, como justiça, liberdade, amor e a busca da felicidade.
A idéia da criação da Organização das Nações Unidas continua a ser uma grande conquista histórica da humanidade.
Não devemos permitir que esta organização, que é o reflexo da vontade coletiva e aspiração compartilhada da comunidade das nações, se desvie do seu curso principal e se atire nas mãos das potências mundiais.
Deve-se preparar o terreno para assegurar a participação coletiva e participação de nações em um esforço para promover a paz e segurança duradouras.
Compartilhada e gestão coletiva do mundo deve ser alcançado no seu verdadeiro sentido, e com base nos princípios subjacentes consagrados no direito internacional. Justiça deve servir de critério e base para todas as decisões e ações internacionais.
Todos nós devemos reconhecer o fato de que não há nenhuma maneira que não a gestão compartilhada e coletiva do mundo, para pôr fim aos distúrbios presentes, à tirania e às discriminações em todo o mundo.
Este é realmente o único caminho para a prosperidade e o bem-estar da sociedade humana.
Apesar de reconhecer a verdade acima, deve-se notar que o reconhecimento não é suficiente. Temos de acreditar nele e não poupar esforços para a sua realização.
Caros colegas e amigos;
Gestão compartilhada e coletiva do mundo é o direito legítimo de todas as nações. Apesar dos poderes tentarem frustrar todos os esforços internacionais destinados a promover a cooperação coletiva, devemos reforçar a nossa crença em alcançar essa meta: uma cooperação partilhada e coletiva para governar o mundo.
A Organização das Nações Unidas foi criada para viabilizar a participação efetiva de todas as nações nos processos decisórios. Todos nós sabemos que este objetivo ainda não foi cumprido por causa da ausência de justiça nas estruturas de gestão das Nações Unidas.
A composição do Conselho de Segurança é injusta e desigual. Portanto, mudanças, incluindo a reestruturação da Organização das Nações Unidas, são exigências básicas das nações que devem ser resolvidos pela Assembléia Geral.
Durante a sessão do ano passado, enfatizei a importância desta questão e apelei para a designação da década atual como a década da cooperação internacional.
Eu gostaria de reiterar mais uma vez a minha proposta.Tenho certeza de que através da cooperação internacional, a diligência e os esforços dos líderes mundiais e governos comprometidos podemos agilizar a construção de um futuro comum brilhante.
Este movimento é, certamente, o caminho legítimo para garantir um futuro promissor para a humanidade.
A criação de uma sociedade que permita a chegada de um ser humano perfeito, que é um amante verdadeiro e sincero de todos os seres humanos.
É a promessa garantida de Allah. Ele virá junto com Jesus Cristo para levar os amantes da liberdade e da justiça para erradicar a tirania e a discriminação, e promover o conhecimento, a paz, a liberdade, a justiça e o amor de todo o mundo.
Ele vai apresentar a cada indivíduo todas as belezas do mundo e todas as coisas boas que trazem felicidade para a humanidade.
As Nações de hoje serão despertadas. Com o aumento da consciência pública, já não sucumbirão a opressões e discriminações.
O mundo está testemunhando agora mais do que nunca, o despertar generalizado em países islâmicos, na Ásia, Europa e América. Estes movimentos estão expandindo seu espírito todos os dias e influenciam a busca da realização da justiça, da liberdade e da criação de um amanhã melhor.
Nossa grande nação está pronta para juntar as mãos com outros países para marchar sobre este belo caminho em harmonia e em sintonia com as aspirações comuns da humanidade.
Saudemos o amor, liberdade, justiça, sabedoria e o futuro brilhante que aguarda a humanidade.
Obrigado."
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Juiz de Montes Claros compara certos advogados a porcos e OAB a pocilga
Não sobrou ninguém. Num desabafo público, feito nos autos de processo em que estão sendo executados os bens de supostos “laranjas” do prefeito Warmilon Fonseca Braga, de Pirapora/MG, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Danilo Campos, critica a atuação da OAB, do Ministério Público, do TJMG, do CNJ, do CONAMP, da Receita Federal e da Polícia Federal, que considera insuficiente para combater a corrupção.
Respondendo às denúncias que lhe foram feitas pelo advogado Antônio Adenilson Rodrigues Veloso, o juiz fez uma analogia, comparando certos advogados a porcos e a OAB à pocilga que os abriga.
Leiam abaixo a íntegra da manifestação do Juiz Danilo Campos:
Processo nº. 23.032.6.98/11
Exceção de Suspeição
Trata-se de incidente dito exceção de suspeição, pelo qual as supostas partes, Anne Fonseca Braga e Anderson Fonseca Braga, pretendem afastar-me do processo de execução contra eles instaurado, que cobra vultosa dívida, querendo os executados, por todos os meios, fazer protelar a satisfação desse crédito e tolher este juiz de tomar as iniciativas que vinha tomando relativas aos diversos ilícitos que, neste e noutros processos, se revelaram.
Dizem estas supostas partes, representadas por “advogado”, com ficha e reputação mais sujas que pau de galinheiro, que o juiz manteria contubérnio promíscuo com um vereador da cidade de Pirapora, opositor do prefeito daquela cidade, Warmilon Fonseca Braga, tio e irmão dos executados, que em razão disso estariam sendo perseguidos pelo juiz, pessoa segundo eles despida de dignidade, porque carente de condições morais por ser pederasta, mantendo relacionamento de natureza homossexual com promotores e colegas, não tendo logrado promoção na carreira em mais de 500 tentativas e tendo sido recentemente expulso de sua associação de classe.
Primeiramente, devo destacar que muito embora as “partes” estejam representadas nos autos da execução por mais de um advogado, fez-se necessária a contratação de mais este, que entrou no processo como um jagunço, contratado para fazer o serviço sujo, porque afinal não é qualquer “profissional” que se presta ao papel ao qual se permite este escória da advocacia, que acumulando dezenas de processos criminais e representações disciplinares, vem sendo desde décadas a vergonha de sua classe, levando-nos a crer que a sua manutenção nos quadros da OAB cumpre talvez ao desígnio de dar razão à predica do Padre Manoel Bernardes: “Porcos entrai na pocilga, assim como os advogados entram no inferno”.
Mas, verdade seja dita, o ódio de tal causídico por este juiz não é sem motivo, porque há muitos anos, na comarca de Bocaiúva, atalhei sua empreitada criminosa, quando uma quadrilha de rábulas, por ele comandada, tencionava subtrair todos os bens de um louco, que candidamente assinou papéis a estes amigos do alheio, concedendo-lhes poderes para disposição de todo seu patrimônio.
Assim, as ofensas de agora e de ontem a este magistrado, partindo de um desajustado com recalque de sua condição (Freud explica), e que por esta circunstância é levado a enxergar os outros sob sua ótima particular de enrustido, soam como gostosos elogios, porque mal seria ser elogiado por um tal psicopata, que encontrando proteção do seu órgão classe só vem confirmar a necessidade urgente da instituição de um controle externo também sobre a OAB, instituição que vive de pretender varrer o quintal alheio, ao mesmo tempo que mantém muito sujo o próprio terreiro.
Retornando, porém, ao fio da meada, como eu estava dizendo, os executados são parentes de um prefeito cuja declaração de bens entregue por suas próprias mãos à Justiça Eleitoral é a confissão do “milagre da multiplicação dos pães”, sendo possuidor de fortuna por ele próprio estimada em mais de 40 milhões de reais, com acervo imobiliário em grande parte registrado em cartório em nome de sua sobrinha, a primeira executada (que se qualifica como mera estudante) e que no processo comparece para defender a propriedade destes bens como se fossem seus, o que recomenda seja referida doravante pelo nome que se lhe dá o vulgo, que chama a tais farsantes de “laranjas”.
Então, pelo que se vê, não é à toa que o Brasil se destaca como grande produtor mundial da fruta, porque esta “laranja” (que declarando sua condição de miserabilidade formulou, várias vezes, durante a tramitação do processo, pedido de assistência judiciária), é que vem agora, ao lado deste marginal da advocacia, com a pretensão de assassinar a honra deste magistrado, acoimando-o de pederasta e corrupto, pretendendo talvez que para prova de sua honestidade este juiz se faça de cego, fingindo não ver a lavanderia de dinheiro sujo que se estabeleceu a frente de seus olhos.
O curioso, entretanto, é que apesar de tanta evidência, da confissão de papel passado do crime, e destes fatos terem sido noticiados à Receita Federal e ao Ministério Público desde 2004, até agora parece nada foi feito de efetivo no sentido de obstaculizar o prosseguimento destas ações criminosas, porque esta quadrilha de assaltantes do erário, demonstram os fatos, está mais ousada e atuante que nunca.
E quando não agem os que deviam, são expostos a críticas e a perigos aqueles que tomam a iniciativa de fazer cumprir a lei, pelo que, aproveitando do ensejo, determino a extração de cópia desta manifestação com os documentos pertinentes para instruir representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, para apuração das devidas responsabilidades pelas omissões aqui noticiadas, notadamente em relação à Procuradoria dos Crimes Contra Prefeituras.
Também, dada e evidência e notoriedade dos crimes, que aqui se noticiam, incrível que a Receita Federal, que vive de reter em suas teias pequenos contribuintes (por fatos a maior parte das vezes insignificantes) e a Polícia Federal, que se destaca na caça aos políticos corruptos, não tenham até agora conseguido deter esta quadrilha, pelo que determino também sejam oficiadas as superintendências respectivas, para as devidas providências e ao mesmo tempo o Ministério Público Federal, a fim de que o conhecimento desses fatos cheguem até ao COAF, entidade de inteligência financeira do Brasil, cuja inteligência, no entanto, à vistas destas circunstâncias, parece-me ligeiramente embotada.
Quanto à acusação de não ter servido para a carreira da magistratura, a qual, aliás, nunca me despertou interesse, não tenho do que me lamentar, porque segundo a ministra corregedora, Eliana Calmon, a carreira do Judiciário estaria talhada para os ignorantes e despreparados, que por instinto de defesa não criam problemas com ninguém.
E este fato, se verdadeiro, em parte se debita à atuação, ou a falta dela, da representação classista dos juízes, que subvertendo a lógica do associativismo profissional tornou-se refúgio de magistrados carreiristas, que logravam o milagre de fazer da arriscada atuação sindical uma fonte perene de proveito para suas carreiras, situação que venho denunciando sem sucesso desde a criação do CNJ, tendo sido autor da primeira representação que ali foi protocolada, justamente para denúncia desses lalaus do mérito alheio.
Assim, com a barganha estabelecida a partir da própria representação classista dos juízes, não é de se admirar que os tribunais tenham se convertido em zona franca da impunidade dos políticos, que mantendo com tanta perseverança o odioso foro privilegiado, demonstram saber com quem podem contar.
E o pior é que, neste aspecto, desde a criação do CNJ, as coisas só têm piorado, porque agora estamos assistindo essas pessoas, que foram promovidas sem sequer em muitos casos a publicação dos editais de abertura destes concursos, chegarem à iminência de ocupar vagas em tribunais superiores, pelo que determino a extração de cópia deste expediente para remessa também ao CNJ, cobrando, finalmente, o julgamento da representação por mim aviada em 07 de abril de 2009, tocando a questão das promoções no TJMG.
Dito tudo isso, devo dizer, porém, que se meus argumentos não convencerem, se meu desabafo não for bem compreendido e se me quiserem subtrair deste processo, bem como de todos os outros, eu só tenho que me dar por agradecido. Afinal o exercício da judicatura em 1º grau hoje é uma tarefa por demais arriscada, o que confirmam os fatos recentes e um curiosíssimo artigo, intitulado “Quem matou os juízes corretos?”, da lavra de eminente jornalista e jurisconsulto, Soares Feitosa, que pontifica que os juízes corretos estão sendo sacrificados pela inação de seus colegas omissos.
Assim, devo dizer também que não faço questão de atuar aqui ou ali, mas em atuação não me submeterei ao aliciamento da ideologia do ultragarantismo, que passando a sensação de que só os bandidos têm direitos, estabeleceu um profundo abismo entre a opinião pública e o mundinho fechado dos “homens da lei”, onde se sobressaem os juízes que, fazendo-se de cegos, vivem hoje de reclamar dos “ataques” da imprensa.
De fato, como o disse Ihering, em A Luta pelo Direito, quando a impunidade ousa se expor escandalosamente em público, é sinal evidente que falhamos em nossa missão, não adiantando daí que os juízes esbravejem cobrando respeito, porque respeito não se compra, nem se obtém por extorsão, sendo como é atributo que só se conquista fazendo por ele merecer.
De minha parte, à vista de tamanha, pública e notória corrupção e impunidade, se me quiserem cego e lerdo, devo responder como o Ministro do STF, Marco Aurélio, que disse, sobre a Polícia Federal, preferir os seus “excessos” a sua apatia, porque desde 30 anos atrás, quando entrei no Serviço Público, recusei a lição de vida de um antigo inspetor de polícia que me recomendou: “mesmo eu nunca vi nenhum funcionário público ser punido por não fazer nada, mas por querer fazer alguma coisa, muitos se deram mal”.
De resto, a lei não recomenda a inação, pelo contrário, estimula a iniciativa judicial na denúncia dos crimes de ação pública (art. 40 do CPP), tipificando por outro lado como crime a prevaricação, fazendo dispensar por outro lado a comprovação dos fatos públicos e notórios.
Por derradeiro, quando a assertiva que este juiz se deu por suspeito em outro processo contra o mesmo prefeito, é de lembrar-se que formalmente o prefeito interessado no julgamento deste processo não é sequer parte ou assistente nestes autos, razão porque não lhe é dado beneficiar de sua própria torpeza, ao esconder-se atrás da capa de seus parentes.
Também, cabe-me dizer, que as circunstâncias hoje são outras, porque naquela ocasião alistou-se este magistrado entre os candidatos que, nesta comunidade, e revoltados com a corrupção eleitoral, fundaram um comitê para combater esta chaga, tendo o dito prefeito então sido denunciado por atuação daquele comitê. Mas hoje tudo isto é passado. A corrupção triunfou e este juiz recolheu-se a sua insignificância, já sem esperança de alcançar, no exercício do cargo, o dia feliz em que os juízes compreenderão finalmente que representamos o papel dos super-heróis dos quadrinhos, a quem o povo espera na praça para aplaudir, bastando que consigamos fazer triunfar a justiça sobre a impunidade.
Deixando de reconhecer, portanto, razões para me despedir deste processo, com o que se visa tão somente obstaculizar a ação da Justiça, determino a sua suspensão até julgamento deste incidente, devendo estes autos subir ao Tribunal, após a remessa de cópia desta manifestação com os documentos pertinentes às autoridades anteriormente destacadas.
Int.
Montes Claros/MG, 22 de agosto de 2011
Danilo Campos
Juiz de Direito
Adiante, a manifestação do advogado que deixou o juiz furioso:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Montes ClarosANNE FONSECA BRAGA DE CARVALHO,brasileira, solteira, portadora do CPF: 043.017.236-25, residente na Rua Irlanda, nº 251, bairro Ibituruna, município de Montes Claros/MG e ANDERSON FONSECA BRAGA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF: 492.600.656-15, residente na Rua Otavio Carneiro, nº 474, bairro Santo Antonio, município de Pirapora/MG, com base no artigo 304 conjugado com o artigo 135, V, dentro do prazo do artigo 305 todos os artigos do Código de Processo Civil, vem opor
Exceção de Suspeição de V.Exa.
para praticar qualquer ato processual nos autos dos embargos de nº 112870-30/11 e respectiva Execução de nº 0433.06.174268-3, que os Excipientes movem contra DU PONT DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.064.929/0001-79, com sede à Alameda Itapecuru nº 506, Alphaville, em Barueri-SP, neste ato representada na pessoa de seu diretor presidente Ricardo de Arnaldo Silva Vellutini, pelos fatos e fundamentos de direito, data vênia, abaixo articulados:
“O equilíbrio é o maior atributo de quem julga”( Prof. Sidney Safe da Silveira, o Carlos Lacerda do Tribunal do Júri, artista da palavra e orador primoroso)
Antecedentes que motivaram a tomada da via extrema da Exceção de Suspeição oposta para nulificar a Sentença de Caifás de que foram vitimas os excepientes, às 41 e 42 dos autos.
Nunca fez parte o “juiz” DANILO CAMPOS daquela rara estirpe do herói de SÓFOCLES, que “trouxe para a vida o destino glorioso de semear a Justiça”.
Em seu lugar espalha a cizânia e o ódio.
A primeira Excipiente é sobrinha de WARMILLON FONSECA BRAGA e o segundo seu irmão.
WARMILLON FONSECA BRAGA, na casa dos quarenta anos, um vitorioso impar, Prefeito por dois mandatos em Lagoa dos Patos e atual Prefeito no segundo mandato da amorável cidade de Pirapora.
Na disputa para Prefeito de Pirapora, no ano de 2004, WARMILLON FONSECA BRAGA teve como adversário o hoje Vereador Groselha (PSDB), enfant gatée de V.Exa., com quem passeia pelas ruas da cidade de Pirapora no cano de uma bicicleta, e durante o percurso ciclístico abraça-lhe carinhosamente.
Pasmem-se... se é que exista ainda alguma coisa para se pasmar!!!
No embate eleitoral de 2004, com o Vereador Groselha (PSDB), seu atual Enfant gatée foi impiedosamente repudiado, nas urnas pelo povo de Pirapora.
Foi o suficiente para atrair a sagrada ira do Juiz, que passou a tratar o candidato vitorioso à Prefeitura de Pirapora como um inimigo.
O ódio de V.Exa. devotado ao Prefeito WARMILLOM vem de ser aplicado de acordo com o ritual das Ordenações Filipinas, rompendo a individualidade para atingir seus irmãos e parentes, os Excipientes.
Foi exatamente o que ocorreu, num passado recente nos autos de uma Execução. Fustigado com vigorosa, deprimente e vexatória exceção de suspeição, antecipou o veredicto implacável, poupou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais de julgá-lo, se deu por suspeito e, em conseqüência se evacuou, compulsoriamente, do processo.
Se V.Exa. tiver a audácia de negar a evidencia deste fato, será juntada aos autos cópias daquela Exceção de Suspeição, bem como o seu despacho a reconhecendo.
Num passado não muito distante, a Corte Superior do Tribunal de Justiça o massacrou com o maior vexame da História dos Pretórios, em todo hemisfério ocidental, com 500 bolas pretas, em suas vinte inscrições para promoção.
O julgamento soou como uma assustadora trovoada, alarmando aos mais seguros e traumatizando aos mais previdentes!!!
A qualquer outro ser humano que carregasse uma pequena carga de vergonha, teria se exonerado da augusta Magistratura de Minas Gerais, relicário de civismo, escrevendo, ao longo de sua fecunda existência as mais comoventes paginas de bravura e resistência contra o mal.
Mas o sentimento da vergonha é o primeiro predicado, que falta à sua repelente figura de aficionado dos jogos florais, com a pratica a céu aberto do “elegante” vício da pederastia!!!
O certo é que a AMAGIS o escorraçou dos seus quadros, atirando-lhe aos ombros a túnica do opróbrio, ferreteando-lhe com o pavoroso labéu da indignidade.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais pelo alarmante placar de 500 bolas pretas á zero, veda-lhe qualquer possibilidade de promoção.
Se é indigno de pertencer aos quadros da AMAGIS, ímpio e inconveniente para qualquer promoção
também é carcomido pelo verme deletério da suspeição, que lhe retira o valor dos seus julgados,
porque foi atirado, muito cedo, na vala comum do leproso moral!!!
Seus julgados sequer são respeitados por reles prostitutas e rufiões!!!
E para mostrar seus erros de vontade na Sentença indeferindo os Embargos nos autos de nº 112870-30/11, às fls. 41 a 42, basta que se atente para a monstruosidade das suas felonias processuais, ali cometidas, provando a sua PARCIALIDADE CRIMINOSA E COVARDE, com a mesma nitidez com que a face de CRISTO ficou projetada no véu de Verônica.“Analisando os autos, entendo ser o caso de rejeição de liminar dos presentes embargos, conforme regra do art. 739, I, CPC, isso levando em consideração que a ação somente foi ajuizada em 26/04/2011, portanto, muito tempo após efetivada a penhora e transcorrido o prazo de quinze dias do conhecimento do ato de constrição.
No caso em questão, cumpre esclarecer que as decisões prolatadas nos autos da execução em fevereiro e abril de 2009 (f. 241 e 257), já haviam reconhecido a desnecessidade de citação da executada em virtude do seu comparecimento espontâneo, cabendo, na hipótese a incidência de regra estipulada no art. 214, § 1º do CPC. Na ocasião, também foi reconhecido o transcurso do prazo para embargos, decisão contra a qual a embargante chegou a interpor recurso de agravo de instrumento, que teve provimento negado.
Alem do mais, a executada se manifestou diversas vezes nos autos argüindo nulidade da penhora e manifestando-se sobre a avaliação do bem dês sua propriedade, sendo, no mínimo, contraditória a alegação de que não tinha conhecimento do ato de constrição até o presente momento.
Assim, precluso o direito da embargante em discutir o débito exeqüendo e eventuais vícios da penhora realizada nos autos.”
Tudo, na contramão da boa Jurisprudência, que reflete a experiência dos mais altos Tribunais pátrios.
Tudo na contramão dos elementos de convicção que os autos trazem á evidência, que rutila intensamente, nos autos.
Tudo para atocaiar os Excipientes na esquina da deslealdade processual, e vingar seu enfant gatée, o vereador Groselha (PSDB).
Se não fosse o ódio que nutre pelo irmão e tio dos Excipientes teria refreado seus baixos instintos e aplicado o Código de Processo Civil, sintonizado com a Jurisprudência do vetusto Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.”
“Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.”
A boa Jurisprudência vem neste rumo, contrário ao entendimento vesgo e insensato de V.Exa só para vingar a derrota eleitoral infligida ao seu enfant gatée pelo irmão dos Excipientes.
Numeração Única:
Relator:
Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Relator do Acórdão:
Des.(a) VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Data do Julgamento:
09/11/2010
Data da Publicação:
03/12/2010
Inteiro Teor:
EMENTA: PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA O RECEBIMENTO DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE. O comparecimento espontâneo do réu somente supre a ausência de citação, quando o advogado está munido de instrumento de procuração com poderes especiais para o recebimento de citação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0003.09.033220-0/001 - COMARCA DE ABRE-CAMPO - AGRAVANTE(S): JOSÉ MARTINS DE ANDRADE E SUA MULHER MARIA DO CARMO SERAFIM MIRANDA - AGRAVADO(A)(S): CODEMIG CIA DESENVOLVIMENTO ECON MINAS GERAIS - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador EDUARDO ANDRADE , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2010.
DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE - Relatora
Dispõe o Código de Processo Civil:
"Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."
"Art. 214. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu:
§1º. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação."
Assim sendo, o comparecimento espontâneo dos réus somente supre a falta de citação em caso de o advogado estar munido do instrumento de procuração com poderes para o recebimento de citação.
Nesse sentido é o entendimento do STJ:
"Processual Civil. Citação. Comparecimento espontâneo. Pedido de juntada de procuração pelo réu sem poderes especiais. Falência. Recurso especial. Prequestionamento. Matéria probatória. I - O pedido de juntada de procuração por advogado sem poderes para receber citação não se assimila ao comparecimento espontâneo do réu a que se refere o art. 214, § 1º do CPC. Precedentes. II - Inviável apreciar, em sede de recurso especial, questão referente a imposição de indenização fundada no art. 20 da Lei de Falências, uma vez que tal sanção decorre da análise de circunstâncias fáticas (sumula 07 - STJ) III - A modificação da decisão que rejeita o pedido de falência por falta de comprovação de título hábil, envolve matéria probatória cujo reexame é vedado pela Súmula 07 dessa Corte. IV - Recurso especial não conhecido." (REsp 133861 / MG RECURSO ESPECIAL 1997/0037039-9, Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro).
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE VISTA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. MONITÓRIA. PRAZO PARA EMBARGOS. TERMO A QUO. CPC, ART. 241, II. I - A juntada de procuração e requerimento de vista dos autos por advogado sem poderes especiais para receber citação não constitui, em princípio, comparecimento espontâneo do réu, hábil a suprir a ausência do chamamento (CPC, art. 214, par. 1.º). II - O prazo para oferecimento de embargos à ação monitória se inicia, em regra, na data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. III - Ainda que se considere iniciado o prazo para oferecimento de embargos com a concessão de vista dos autos antes da juntada do mandado de citação, a contagem só pode se dar a partir da real dis ponibilização dos autos, não do simples requerimento. Recurso a que se dá provimento." (REsp 249769 / AC RECURSO ESPECIAL 2000/0019769-6, Relator: Ministro Castro Filho).
Portanto, deixando os agravantes de comprovar que o instrumento de mandado confere poderes para o recebimento de citação, o comparecimento espontâneo nos autos não se equivale a esta. Com tais considerações, nego provimento ao agravo de instrumento. Custas recursais pelos agravantes, na forma da lei.
O SR. DES. ALBERTO VILAS BOAS:
De acordo.
O SR. DES. EDUARDO ANDRADE:
De acordo.
SÚMULA : NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
A Jurisprudência transcrita soa como uma chibatada na consciência de um Juiz suspeito, que julga com baixos instintos, transformando a toga num instrumento de vingança, calcando os outros aos seus pés, pelo mórbido prazer de pisoteá-los, esquecido de que toda Babilônia tem a sua queda e toda Roma tem o seu declínio!!!
Poderá V.Exa. hoje dizer como o filme da Pelmex nos idos de 50: “Amar foi minha ruína”.
Seu mais recente amor imortal, que acode ao passar da carrocinha de apanhar cachorros pelo nome de Groselha, Vereador de Pirapora, o levou a praticar malfeitorias processuais.
Julgando-se titular, o ex Fernando, estranha simbiose de donzelo e Promotor de injustiças, não se conforma com a regra três de Groselha.
Padece de uma aguda depressão!!!
Desiludido, entrou num processo de desleixo à maneira da Amélia de Ataulfo Alves também “não tem a menor vaidade”.
Viscerotômico, não pinta mais os cabelos de acaju, agora, brancos, como algodão, compõem lhe a aparência de um fugitivo de um Museu de Cera!!!
Uma ânsia incontida o acompanha na espera que a Senhora dos Cemitérios se aposse de sua alma imunda e o arraste para o ajuste de contas com BelzeBUSCH, o Príncipe das Trevas.
Que Deus se amerceie de sua alma!!!
Quando estudante, alojava-se no mesmo quarto, na companhia do donzelo Bruno.
Como Delegados, ingressaram na Policia Civil, a Prostituta escarlate da Ditadura e foram servir em Pedra Azul,onde fizeram um cabaré de moradia, alojando-os no mesmo quarto de um prostíbulo.
O donzelo Bruno ao saber que o enfant gateé Groselha é o novo titular daquilo que um dia foi seu, se emputeceu e o escorraçou dos quadros da AMAGIS, acompanhando-lhe uma descarga de palavrões de incentivos, extensivos á sua genitora, portadora de santas e acrisoladas virtudes, que a tudo assiste impassível como aquele mar que foi chicoteado por XERXES. Requerimento
Ante o exposto, que V.Exa. acolha a SUSPEIÇÃO OPOSTA E SE DÊ POR SUSPEITO. Caso, assim, não entenda que seja regularmente processada e remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para apreciação e julgamento por reunir todos os requisitos para o Juízo de Admissibilidade e afinal julgada, por aquele autorizado sodalício, PROCEDENTE PARA DECLARAR A MANIFESTA SUSPEIÇÃO DE V.Exa dos autos dos embargos de nº 112870-30/11 e respectiva Execução de nº 0433.06.174268-3.
Querem os Excipientes se valer da prova documental, testemunhal e o seu depoimento pessoal perante o Relator.
Pede deferimento.
Montes Claros, 04 de agosto de 2011.
Antonio Adenilson Rodrigues Veloso
Advogado – OAB/MG 16750
O que se entende por Síndrome de Otelo?
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos**
A Síndrome de Otelo é conhecida pelo ciúme exacerbado, desarrazoado e patológico que assola uma das partes envolvidas num relacionamento afetivo. A denominação tomou por base a tragédia “Otelo, o Mouro de Veneza”, de William Shakespeare, escrita no século XVII.
Otelo, acreditando que era traído por sua esposa Desdêmona, dominado por um ciúme destemperado, termina por matá-la, muito embora fosse ela esposa fiel e dedicada. Quando descobre a injustiça cometida, Otelo pratica suicídio. A tragédia do século XVII é ainda muito atual. Inúmeros são os crimes passionais cometidos por pessoas que não conseguem dominar seus sentimentos. O cerne da referida síndrome reside no fato de que toda a traição ocorre apenas na mente do sujeito, que passa a viver a fantasia como se fosse a realidade. A relação triangular existe apenas na mente do sindrômico.
As maiores vítimas da referida síndrome são as mulheres. No entanto, homens também podem ser alvo de ciúme patológico. Alguns casos terminam em tragédia, outros tornam a vida da vítima insuportável, pois se torna alvo de constante violência verbal, psicológica e física. Desse modo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão incidir no caso concreto para proteger a mulher vítima da Síndrome de Otelo, a fim de evitar um final menos trágico que o dramatúrgico.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”, diz promotor
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. A frase, que poderia se encaixar em algum filme policial, está no parecer do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) encaminhou o documento para a corregedoria apurar a conduta do integrante.
O parecer opina pelo arquivamento de um inquérito aberto para apurar a morte de uma pessoa em uma troca de tiros, entre um policial e dois supostos assaltantes. O inquérito investigava as condições em que ocorreu a morte do suspeito.
O documento começa narrando os fatos do dia em que as mortes aconteceram. Segundo o relato, o policial estava dentro de um carro parado no semáforo quando foram abordados por dois homens armados.
Os dois suspeitos entraram no veículo e anunciaram o assalto, e o policial lhe deu voz de prisão. Teria ocorrido, então, a troca de tiros. Um dos acusados teria sido, neste momento, segundo o policial, atingido, enquanto o outro fugiu.
O promotor segue narrando o que aconteceu, mas agora com elementos cinematográficos. “Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Ranger, os Brasinhas do espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se irmanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis”, descreve o promotor.
“Sem embargo do esforço — e que esforço — dos membros da força tarefa intergalática, Thiago [o assaltante que escapou] não foi preso. Para identificar e prender o parceiro do falecido (foi tarde…) Antônio”, explica o integrante do Ministério Público.
Sempre que o promotor se refere ao suposto criminoso morto pelo policial tece elogios à ação. “O agente, portanto, matou um fauno que objetivava cometer um assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei”, diz o parecer.
Ele encerra o parecer opinando pelo arquivamento do inquérito contra o policial “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para inferno. Fica aqui o conselho para [nome do policial]: melhore sua mira”, finaliza.
Surrupiado daqui.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
SOBRE OS SEMÁFOROS EM PARÁ DE MINAS
Sou Patafufo de nascimento e coração. Abarco todas as campanhas que enaltecem a cidadania Patafufa: orgulho de meu coração / terra dos teares / não se esqueça de mim / etc..
Pois bem, neste sentido sempre digo de forma jocosa que Belo Horizonte pertence a Grande Pará de Minas.
Em grandes cidades, nestes tempos de marginalidade a solta, é comum que as autoridades administrativas deixem os semáforos no sistema de simples alerta, ou seja, a luz amarela piscando intermitentemente, para que os motoristas, vítimas de assaltos nestes locais, não necessitem parar seus veículos nos cruzamentos.
Nestas megalópoles as autoridades militares, no mais das vezes, não lavram as multas de trânsito por avanço de sinal vermelho nos cruzamentos chamados “de risco” ao motorista que a ele ultrapassar “no vermelho” (vermelho da situação criminal local). O policial militar e autoridade de trânsito sabem que o motorista está preservando seu patrimônio e a própria vida quando assim age.
Mas... Pará de Minas não está no nível destas cidades grandes. Estamos num nível mais inferior. E aqui o inferior toma nuanças bem contrastantes.
Em Pará de Minas vemos pobres e acéfalos “boyzinhos” com seus calhambeques (nem todos vermelhos como os do Rei Roberto) tunados com músicas pornográficas, rodando freneticamente por nossas seculares vielas; referencio uma cidade de três turnos nas fábricas que obriga o transporte público ultrapassar no horário noturno (e na velocidade) seus serviços convencionais e serem ladeados por “vans” que fazem o trabalho de leva-e-traz de fiandeiras e outros profissionais nos horários críticos das trocas de turnos a noite. Em Pará de Minas o movimentos estudantil finda somente após as 22:30 horas com professores e alunos procurando o regaço de suas residências. E ainda somos centro nervoso do passadiço frenético de grandes veículos que vindo das minas, transpõe nossa estalagem (ou parada das minas) para direcionarem-se a capital. É durante a noite que algumas tragédias assaltam as pessoas e os veículos preferenciais necessitam de estar a toda velocidade para salvar a vida dos moribundos, e as ambulâncias e veículos do Corpo de Bombeiros necessitam de sossego para ultrapassar as ruas em segurança.
Tudo isto a fazer com que nossas noites sejam frenéticas em movimento de veículos.
No mínimo, isto justifica que tenhamos um controle de tráfego bem criterioso para que o trânsito não nos surpreenda com encontros trágicos nos cruzamentos.
Mas o faroleiro ou candeeiro da terra dos Patafufos prefere desligar os semáforos junto com seu relógio natural: as galinhas. Esquecendo-se que os curiangos tem hábitos noturnos e estendem suas rondas até altas horas. E são muitos os morcegos que somam-se aos curiangos.
O vai-e-vem de veículos em Pará de Minas somente ameniza após a primeira hora.
Não se pode admitir que os semáforos encerrem seus funcionamentos antes do abrandamento do trânsito intenso da cidade terminar.
E vão dizer que os “estudiosos”, “cientistas”, “técnicos” e outros “especialistas” apreciaram o caso e concluíram que o correto é desligar a sinalização no horário que atualmente se desliga. Mas a objeção é feita por todos que trafegam nos cruzamentos abertos pelos bandeirantes.
Fica este artigo como início de um debate público para aqueles que pensam “prevenir antes de remediar”. Não precisamos de grandes acidentes para depois repensar a questão.
Devemos ver tal situação agora! O sinal vermelho está acendendo para as autoridades de trânsito e demais políticos da cidade!
A reconvenção na ação de reintegração de posse
A reintegração de posse fundada no inadimplemento do contrato de "leasing" envolvendo a aquisição de veículos, o réu devedor pode não só se contrapor ao pedido do autor, mas, como reconvinte, exigir a nulidade de cláusulas abusivas.
A outorga uxória na união estável
1.RESUMO
A necessidade de outorga uxória do companheiro para atos de disposição de bens imóveis comuns, adquiridos onerosamente durante a união estável e registrados apenas no nome de um deles, tal qual se exige dos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, é matéria controvertida em face de ausência de previsão legal expressa. Ainda há uma indefinição na doutrina e na jurisprudência no que tange à interpretação da norma que disciplina os efeitos patrimoniais da união estável (art. 1725 CC) e, de igual sorte, não resta consolidado se o art. 1647, I, do Código Civil é aplicável às relações convivenciais. Dessa forma, em virtude do relevo dos interesses patrimoniais ínsitos à união estável, é fundamental sopesar a hermenêutica dessas normas, visando proporcionar maior segurança jurídica nos contratos imobiliários, sobretudo porque a obrigatoriedade ou não do consentimento do companheiro para validar o referido "pactum" enseja conseqüências diversas, inclusive para o terceiro adquirente.
2. PALAVRAS-CHAVE: União estável - outorga uxória - comunhão parcial de bens - contrato imobiliário - terceiro adquirente
DA REVISTA JUS NAVIGANDI, CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO ARTIGO
Para Lobato, advogado é inseto que faz plantas secarem
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é consultor-geral da União, doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP
Algumas citações de interesse:
Gracias mil. Se é verdade que daqui há meses oito me saio bacharel do venerando laboratório em que o Estado faz doutores por 500$ em 5 prestações anuais (...)
---
Lobato imputava a um advogado a categoria de filoxera social. A filoxera é inseto que ataca as raízes e faz secar as folhas das plantas. A imagem é absolutamente contundente na proporção em que nos revela o juízo de Lobato a propósito da advocacia. Para o escritor, o advogado era um inseto que ataca raízes e faz secar as folhas das plantas.
---
e finalmente a fauna dos brasílicos jabotis togados, que dormem anos na pontaria dos despachos e causam à economia pública mal maior que o juiz que se vende, mas é expedito.
---
— É também vigarista o juiz que pune os vigaristas?
— E dos bons! O juiz é um vigarista ilustre que a sociedade elegeu para passar o conto nos vigaristas pequenos, que passam o conto nos vigaristas grandes..
---
O meu advogado, que é um vigarista insigne, vai passar o conto no juiz e eu serei posto em liberdade pelo conto do habeas corpus, que é o conto do vigário que a lei passa na justiça…
---
Lobato com mordacidade censurou as concepções clássicas da tripartição dos poderes, em interessante passagem:
(...) o regime no Brasil é o inominável disparate fisiológico do corpo com três cabeças autônomas — os três poderes. A natureza não criou nada com três cabeças.
— As minhocas têm duas.
— Duas apenas, e por isso, envergonhadas, metem-se pela terra a dentro. A tricefalia é pura monstruosidade anatômica.
Cliente entra com ação para ter cópia de contrato com banco
Uma cliente do Banco Abn Amro Real S/A teve que entrar com uma ação judicial chamada de Ação Cautelar de Exibição de Documentos para ter direito de possuir a cópia de um contrato que formulou com aquela instituição financeira. O objetivo da autora é, com a cópia do contrato de financiamento de veículo, ingressar com uma Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito contra o banco. A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.
A autora alegou nos autos que pactuou Contrato de Crédito Direto ao Consumidor com o Banco Real, a fim de financiar um veículo, em razão do que se comprometeu a pagar 50 prestações mensais de R$ 205,16, não havendo, contudo, recebido uma via do referido Contrato. Ela afirma que tentou obter a cópia do Contrato pela via administrativa, não obtendo êxito na sua intenção. Destacou que pretende ingressar com Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito em contra a Banco Real, sendo necessário, para tanto, a cópia do documento reclamado.
O juiz que analisou o caso esclareceu que, quanto a chamada carência de ação, ele entende que a mesma não merece prosperar, sobretudo porque o banco não conseguiu comprovar nos autos a efetiva entrega de uma via do Contrato a cliente, antes de movimentada a ação judicial.
De acordo com o magistrado, na hipótese dos autos, a pretensão deduzida pela autora da ação limita-se apenas à exibição em Juízo da cópia do Contrato de Financiamento de que trata a petição inicial, o qual encontrava-se em poder do Banco Real, cujo direito vindicado nos autos é justificado pelo disposto no art. 844, II, do Código de Processo Civil.
“A partir da argumentação do autor, vislumbra-se a plausibilidade de suas alegações, contra as quais o réu não logrou fazer prova em contrário”, considerou o juiz.
Fonte: TJRN
Falta de sinalização resulta dano moral
Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar, que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores consideraram o nexo de causalidade entre o dano suportado e a omissão do município.
Conforme os autos, o policial trafegava de moto quando sofreu acidente devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Alegou ter sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na Companhia Militar.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira, destacou que o laudo pericial ainda que tenha concluído que o acidente teria se consumado pela responsabilidade do condutor do veículo, também constatou “(...) inexistência de sinalização que poderia alertar aos condutores de veículos que trafegassem pelo trecho alvo de exames”.
Ressaltou que, diante das circunstâncias (croquis apresentados), “é possível afirmar que a velocidade imprimida pela vítima no veículo, aliada à ausência de sinalização do quebra-mola, contribuíram para o resultado danoso, tratando-se, a meu ver, de culpa concorrente”.
“A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima dirigindo uma motocicleta, sendo certo que, ainda que estivesse a vítima imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o resultado”, completou.
Ressaltou que resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores, a fim de reduzirem a velocidade e passarem com segurança.
Desse modo, deu provimento parcial à apelação do policial, determinando o pagamento da indenização por danos morais. O voto do relator foi acompanhado pelos integrantes da Câmara.
Fonte: TJMG