LUIZ FLÁVIO GOMES*
Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos**
A Síndrome de Otelo é conhecida pelo ciúme exacerbado, desarrazoado e patológico que assola uma das partes envolvidas num relacionamento afetivo. A denominação tomou por base a tragédia “Otelo, o Mouro de Veneza”, de William Shakespeare, escrita no século XVII.
Otelo, acreditando que era traído por sua esposa Desdêmona, dominado por um ciúme destemperado, termina por matá-la, muito embora fosse ela esposa fiel e dedicada. Quando descobre a injustiça cometida, Otelo pratica suicídio. A tragédia do século XVII é ainda muito atual. Inúmeros são os crimes passionais cometidos por pessoas que não conseguem dominar seus sentimentos. O cerne da referida síndrome reside no fato de que toda a traição ocorre apenas na mente do sujeito, que passa a viver a fantasia como se fosse a realidade. A relação triangular existe apenas na mente do sindrômico.
As maiores vítimas da referida síndrome são as mulheres. No entanto, homens também podem ser alvo de ciúme patológico. Alguns casos terminam em tragédia, outros tornam a vida da vítima insuportável, pois se torna alvo de constante violência verbal, psicológica e física. Desse modo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão incidir no caso concreto para proteger a mulher vítima da Síndrome de Otelo, a fim de evitar um final menos trágico que o dramatúrgico.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
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