Bandidos condenados a indenizar vítima: Reportagem d'O Globo de 23/9 mencionou uma sentença incomum: uma juíza paulistana condenou dois acusados pelos crimes de roubo e extorsão a uma pena de mais de 11 anos de cadeia e também a indenizar a vítima, a título de danos materiais, em R$ 20 mil.
Mais não sabemos, porque a matéria só deu esta informação sobre os efeitos civis da condenação. De resto, tratou de detalhes absolutamente corriqueiros do crime, que provavelmente não virariam notícia de jornal, mas apenas folhas de autos processuais.
Uma pena. A fonte da reportagem foi a nota publicada no site do TJ/SP, que também não fornecia outros detalhes.
Não satisfeita em apenas reproduzir a nota elaborada pela assessoria de imprensa do tribunal paulista - como fez o Globo - a repórter Camilla Haddad, do Estadão, correu atrás da notícia. Embora não tenha conseguido localizar a vítima e a juíza não tenha dado entrevista, a reportagem ouviu dois criminalistas sobre a indenização.
Ambos destacaram as dificuldades em tornar efetiva a punição civil. "É uma medida inócua e cai no vazio", afirmou um conselheiro da OAB/SP.
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