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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Deputados defendem redução de maioridade penal

Deputados defendem redução de maioridade penal: Minha matéria no Estado

O assassinato do professor do IFCE na Praça da Gentilândia por um homem menor de idade é mais um caso trágico que exorta a sociedade a refletir sobre a redução da maioridade penal e as necessárias mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. É a opinião de deputados que lamentaram a ocorrência na tribuna da Assembléia Legislativa.

No começo da tarde de quarta-feira, Vicente de Paulo Miranda Leitão, 46 anos, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Sobral, estacionou ao lado da Praça da Gentilândia, no bairro Benfica, para ir a uma gráfica próxima. A esposa ficou no carro, e na ausência do marido foi abordada por dois assaltantes, que queriam tomar a chave do automóvel.

Ao retornar e ver a mulher em perigo, Vicente tentou salvá-la. Levou dois tiros de revólver calibre 38, um no peito e um na clavícula, e morreu ali mesmo. Segundo a polícia, o atirador tem 17 anos. Os bandidos fugiram no carro, deixando a esposa, Claudiana Dias de Oliveira, em desespero.

Ainda no começo da noite de quarta, a polícia encontrou o assassino no quitinete da namorada, no cruzamento da Rua Tristão Gonçalves com Avenida Duque de Caxias, centro de Fortaleza. Ele já tem passagem pela polícia e foi reconhecido pela esposa da vítima.

Outros dois suspeitos foram presos em Fortaleza na manhã de ontem. De acordo com a polícia, um homem de 22 anos e outro de 17 foram encontrados no bairro Parque São José. Com o primeiro os policiais encontraram a arma usada no crime. O segundo foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente.

O QUE DIZ O ESTATUTO

O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos”. Portanto, pelo ECA, o assassino do professor Vicente de Paulo Miranda Leitão só poderia ser penalmente responsabilizado se fosse alguns meses mais velho. Por ter 17 anos, ele é, aos olhos dos apologistas do estatuto, um “jovem em conflito com a lei”.

Em seu artigo 121, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante os seguintes direitos ao criminoso com menos de dezoito anos: “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”; “Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado fim regime de semiliberdade ou de liberdade assistida”; “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”.

São regalias que protegem e estimulam o crime, no entender do deputado Fernando Hugo (PSDB). “O Congresso precisa modificar o Código Penal, imputando penas não só de reclusão, que pouco ou quase nada faz. O Estatuto da Criança e do Adolescente protege essa criançada. Quando voltam da casa de reclusão, voltam piores. São jovens adultos. Têm que ser punidos. Não existe maioridade para votar? Então deve existir maioridade para pagar pelos crimes”.

Os defensores do ECA alegam que o sistema econômico marginaliza os criminosos menores de dezoito anos e que puni-los como adultos agrava a violência social. Fernando Hugo repudia este argumento. “Não se pode continuar nessa de dizer ‘Ah, os bichinhos, o governo não amparou... ’. A lei permite que eles continuem agindo por aí, lépidos e fagueiros, matando de uma forma insana”. O deputado Manoel Duca (PRB) pensa do mesmo modo. “Os menores estão praticando crimes como os adultos. É preciso rever o Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicá-lo à realidade de hoje”.

EM OUTROS PAÍSES, JOVENS SÃO PUNÍVEIS AOS 14 OU MENOS


Pela legislação brasileira, um criminoso menor de dezoito anos não é mandado para a prisão: é internado numa instituição para receber as chamadas “medidas socioeducativas”, e lá não pode ficar mais de três anos, mesmo que tenha cometido as maiores atrocidades. Diz o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

“Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”; “Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado fim regime de semiliberdade ou de liberdade assistida”; “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”.

Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, aos 14. Já em países como Inglaterra e Estados Unidos não existe idade mínima para a aplicação de penas, contando, para efeito de punição, a noção que o criminoso tem do ato que praticou.

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