A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou J.W.B. a prestar serviço à comunidade, por portar espingarda desmontada no município de Batatais.
Em maio de 2008, ele foi denunciado por infração ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, por transportar, no interior do veículo que conduzia, uma espingarda calibre 28, desmontada, e munição. Processado pela 1ª vara judicial de Batatais, foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no menor valor legal, em regime aberto, sendo a pena substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.
Inconformado, o réu apelou, sob alegação de que trata-se de fato atípico, uma vez que a arma estava desmontada e desmuniciada no porta malas do automóvel. No entanto, o desembargador Almeida Toledo negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada.
Do julgamento participaram também os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.
Fonte: TJSP
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Correio Forense - Acusado de portar arma desmontada deve prestar serviço à comunidade - Direito Penal
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