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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Critérios para novos taxistas não atingem autônomos

REGRAS OBJETIVAS

A decisão que obriga o município do Rio a definir critérios objetivos para concessões, permissões e autorizações de novos taxistas, e impede a transferência das já existentes, não atinge os taxistas autônomos nem os motoristas auxiliares que já estão no exercício da atividade atualmente. O entendimento é do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Segundo ele, a Constituição exige que o município crie critérios objetivos e os aplique na seleção dos novos taxistas e motoristas auxiliares para garantir a qualidade do serviço prestado à população carioca. No entanto, ele explica que esses critérios atingem apenas situações futuras, ou seja, aquelas pessoas que pretendem ingressar no mercado.

“Não pode o Poder Judiciário substituir o administrador na escolha dos critérios a serem aplicados. Cabe à prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer os critérios objetivos e dar publicidade. A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo”, completou.

Ele também destacou que a decisão apenas proíbe que o administrador escolha novos taxistas e motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade.

“Assim, o Município pode continuar regularizando a situação daqueles que já estão atuando no mercado, mas só pode admitir novos taxistas autônomos e motoristas auxiliares se estabelecer critérios objetivos para a escolha. Não é caso de liquidar esta sentença para definir qual o melhor critério”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0021195-53.2011.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

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