EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA
A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual.
De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão que impõe a indenização foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo: 0019268-23.2005.8.19.0014
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário