REGRA DESCUMPRIDA
As sacolas plásticas podem voltar a ser distribuídas livremente nos supermercados, no que depender da associação SOS Consumidor. A entidade ajuizou, nesta segunda-feira (11/6), Ação Civil Públicacontra a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) para que sacolas plásticas à base de petróleo (SPPD) voltem a ser distribuídas.
Segundo a entidade, caso a prática não seja retomada, a Lei Federal 8.078 estaria sendo infringida, pois ela diz que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem os que derivam dos princípios gerais do “direito, analogia, costumes e equidade”.
“O recebimento de sacolas plásticas, para o armazenamento das compras realizadas nos supermercados, constitui direito costumeiro do consumidor, mercê de anos de práticas comerciais estabelecidas pelos próprios fornecedores desse setor”, diz o documento, enviado à Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Ainda segundo a entidade, a dignidade dos consumidores, “que são vistos pelas ruas equilibrando as compras”, foi afrontada, pois a Apas estimulou seus associados a abolir a distribuição de sacolas de forma repentina. Junto à ação, há um pedido de antecipação de tutela, a fim de que elas voltem aos supermercados o quanto antes.
A Apas também é acusada de não promover o da viabilidade da substituição das SPPD, conforme previa compromissado firmado com o governo paulista, e de não ter incentivado o desenvolvimento de projetos de conscientização ambiental.
“A presente ação visa também obrigar a ré a realizar os estudos a que se comprometeu perante o governo do estado de São Paulo (...) e, enquanto isso não ocorre, a promover, por meio de seus associados, a distribuição de sacolas plásticas suficientes para o acondicionamento digno das compras efetuadas pelos consumidores”, conclui a SOS no pedido.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.
Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012
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