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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fogo para aquecer marmita resulta em incêndio florestal e condenação no TJ-SC

A construtora deverá indenizar por danos morais e materiais em razão dos prejuízos causados por dois funcionários que causaram a destruição de mais de três mil árvores ao esquentarem o almoço

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 08 de Junho de 2012

 

Uma construtora deverá arcar com os prejuízos causados por dois de seus trabalhadores que, ao esquentarem o almoço, causaram um incêndio que destruiu mais de três mil árvores. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Mafra, para condenar a empresa ao pagamento dos danos materiais ao reflorestador cujas terras foram atingidas.

Segundo os autos, os prepostos da empresa trabalhavam na faixa da rede ferroviária federal, atualmente da América Latina Logística (ALL), em terreno contíguo ao do autor. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram esquentar suas marmitas com fogo de chão. As chamas se espalharam e alcançaram a plantação de pínus do autor.

Foram queimados cerca de 3 mil pés de quatro a cinco anos de crescimento, com perda total. A ré não admitiu que a ação tenha se originado do ato de seus funcionários. Para os desembargadores, contudo, a prova pericial foi esclarecedora ao afirmar que a origem do incêndio se deu na área lateral ao terreno do autor, justamente onde os funcionários da construtora trabalhavam.

“A ré não carreou aos autos prova suficiente a arredar as comprovações contra si apontadas no laudo pericial; os depoimentos de seus funcionários, pelo vínculo e porque eles próprios poderiam ser responsabilizados, devem ser tidos com reservas”, lembrou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, ao ponderar sobre as provas testemunhais trazidas aos autos pelas partes. A votação da câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.042039-9

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