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segunda-feira, 28 de maio de 2012

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARTE 10)

Inciso IX

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

O prestígio a Liberdade da Expressão!!! Todas as atividades intelectivas devem, e podem ser expressas nas formas e modos que convier ao seu autor, sem necessidade de prévia censura ou licença de quaisquer tipo de autoridade.

Trata-se do reflexo nesta constituição de 1988 dos exageros e repressões ocorridas nos tempos de ditadura no nosso país. A repulsa a censura e pedidos de licenças é total!

Este é o último inciso das liberdades do pensamento e expressão. Fixa-se aqui que todos podem expor, mas a ressalva, não efetuada neste inciso, vigora para todas as liberdades. Veda-se o excesso nestas liberdades de expressão: todas as responsabilidades serão cobradas e devidamente impostas para aqueles que abusarem destas oportunidades. Nunca é demais salientar que sua liberdade encerra onde inicia a liberdade do outro e onde estas não são comungadas.

Geralmente estas liberdades de expressão se dão através de meios de comunicação, sejam eles os tradicionais ou agora através da rede mundial de computadores: internet. Está em moda atualmente o desabafo e exposição de pensamentos de toda ordem junto as redes sociais disponíveis na internet. Nada nos impede de ali colocar tudo o que pensamos, mas as responsabilidades serão cobradas a partir do momento que houver agressão a outras pessoas.

Neste inciso, encontra-se o principal informador da liberdade: a ausência de censura prévia. A lei privilegia que todas as expressões se deem de forma a não ter de ser submetidas a uma prévia verificação por qualquer tipo de órgão censor. Competirá a pessoa que pretende manifestar-se, o zelo de verificar se sua manifestação não agredirá outras pessoas. Este é o grande baluarte da redação deste inciso, quando exige-se que quem vá se expressar pondere, anteriormente, consigo mesmo em reflexão, se não haverá de perturbar a liberdade de outras pessoas. Pois, acaso ultrapassar os limites será apenado com os ressarcimentos cabíveis ao caso.

Deixar para o próprio autor da expressão a reflexão os limites de sua ação, é muito importante para a criação de uma sociedade que se paute pelo pensar e preocupar-se com o outro e os direitos dos outros. O inciso pede que antes de expor seu direito, suas falas, seu pensamento, é necessária uma meditação para verificação do que mencionar. Vale dizer que estaremos nos limitando naturalmente para a construção de uma sociedade respeitadora e que alinhava-se no pensamento para com os demais. Quando a cesura se faz através de reflexão na origem do que publicará a expressão, na verdade o que se faz é remeter a pessoa ao pensar e agir dos demais. Força-se, naturalmente uma irmandade e formas de viver em sociedade de forma aprazível e respeitosamente desejável.

A esta forma de agir em auto-censura, alguns pensadores chama de “agir comunicativo” donde somente emitirei conceitos que eu os aprove e que todos os demais também se aliem a minha maneira de pensar. É o estabelecimento de regras e pensamentos que não venham a gerar confrontos sociais. Mas tal pensamento fica utópico quando notamos que se todos pensarem igual, não haverá mais o que se proceder numa sociedade. Vale dizer que assim estaríamos no Shangrilá social.

Então, como fazer para expor ideias e pensamentos que podem não agradar a todos? Nestes casos a ponderação e reflexão devem ser no sentido de as falas efetuadas serem de forma a expor críticas sem ofensas. Discordar, não acatar, ir de encontro a teses é necessário para o exercício da democracia e criação de novos pensamentos e opiniões. Contudo o ataque é vedado e não se admite. Muitos enganam-se neste momento: quando ao contrário de expor um pensamento, age atacando e agredindo. Para não incorrer nestes atos que somente desagradam e não coadunam com o bem viver social, coloque-se na condição do outro, ou pense que outros poderão criticar atos seus de forma que você não gostaria.

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