TJ manteve a decisão que limitou o direito de visitas de uma mãe que perdeu a guarda da filha em razão de dois dos seus familiares serem acusados de cometer crimes sexuais
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que determinou a limitação do direito de visitas de uma mãe cuja filha ficou sob a guarda do pai, em razão de familiares da mulher – pai e tio – responderem a processos criminais por delitos de cunho sexual.
A mulher, em 1º grau, obteve o direito de visitar a menina duas vezes por mês, em finais de semana alternados, aos sábados ou domingos, das 8 às 18 horas, sob a supervisão do pai.
Irresignada, ela apelou para tentar obter o direito de estar com a filha ao longo de dois finais de semana por mês, a partir das 18 horas de sexta-feira até as 20 horas de domingo.
Explicou que não tem contra si qualquer fato que a desabone e que, além disso, já não reside com os parentes que respondem a acusações de crimes sexuais.
"Ainda que a agravante tenha mudado de cidade, é necessário aguardar o prosseguimento do processo principal para confirmar a redução dos riscos à infante", esclareceu o desembargador Carlos Prudêncio, relator do agravo.
O magistrado admitiu que, nos autos, não consta nenhuma conduta reprovável por parte da genitora para com a filha. Porém, levou em consideração o objetivo maior do processo - garantir respeito ao bem-estar da criança.
"Peco pelo excesso de precaução, deixando de modificar as visitas liminarmente fixadas", anotou. A decisão foi unânime.
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