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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Nunciação de Obra nova

(roteiro de aula para ser utilizado por meus alunos como roteiro nas aulas expositivas )

  1. Introdução

embargo de obra nova

objetivo: impedir prosseguimento de obra,ainda que em andamento

não possessória

→ ainda que possuidor possa ser legitimado

→ não fundada na posse

→ não fundada no direito de defender a posse

função principal

→ paralisar obra → desobediente ao direito de vizinhança

                            → ofensa a código de posturas e normas de postura

1.299 CC → fundamentada materialmente

natureza cautelar? provisório? NÃO → não se liga a nenhum outro pedido principal!

Natureza real ou pessoal?

real → não → pode possuidor e proprietário MAS → objeto é obrigação de não fazer → cominatório e pessoal → não no rol do 1.225 CC

obrigação propter rem

→ não usa 10 CPC a nunciação

→ não necessita outorga uxória

→ mas deve ser no foro da coisa → mesmo sendo pessoal – 95 CPC

# dano infecto

→ receio de ruína do prédio vizinho

→ não exige obra nova, não finalizada

→ pode obra encerrada, mas prestes a ruir

  1. requisitos genéricos

    1. obra

sentido abrangente

não só edificação ou construção

sim → toda modificação concreta → demolição, reforma, plantação, extração, escavação, terraplenagem, aterro, desterro, etc.

Não importa tamanho da obra

basta alteração de fato → mesmo mínima pra gerar danos

    1. obra nova

não → a recém acabada

SIM a que não se acabou – inconclusa → não está em fase de acabamento / finalização

duas coisas

→ obra iniciada

                           → ou não se terá o que embargar

                                precisa de alteração de fato

→ obra não acabada

                → não em vias de finalizar

                → permanece inconclusa

                → pequenos arremates → obra acabada // ressalva

se acabada

→ valer-se de outros pedidos → demolição se for o caso

→ não mais nunciação

                 → evitar término / voltar status quo ante

momento de verificação

→ propositura da demanda

→ juiz pode autorizar continuidade da obra (938 CPC)

→ se obra acabar no curso do processo: irrelevante

se finalizada ou em vias de finalização

→ extinção sem resolução de mérito

→ inadequada a via eleita

  1. requisitos específicos

    1. hipóteses de cabimento

934 CPC

      1. obra em imóvel vizinho 934 I

legitimados → proprietário e possuidor

comprador pode? Se ainda não possuidor?

Não

→ só o contrato não lhe vale

→ se houver transmitido a posse → pode

Sim

→ valor dos contratos

→ no futuro o imóvel será seu

→ o vendedor não é interessado em proteger o que não é mais seu

qualquer tipo de possuidor: boa fé, direto, civil, justo

réu

→ dono da obra → pode ser o possuidor do terreno

não → quem a executa / quem a contrata / empreiteira /

pode ser possuidor → desde que a ordem de construção emane dele

pode pessoa jurídica

vários donos → litisconsórcio necessário → todos devem se defender

necessita que a obra traga dano ao vizinho autor

prejuízo efetivo / objetivo / concreto / permanente → fora dos limites de tolerância

necessita embasamento sério

relação de vizinhança e tolerância /// limites do razoável

barulho da obra / ocultação de paisagem / incidência de luz → deve tolerar

observar a regra do 1.277 CC e 1.299 CC

desvalorização do imóvel → desde que haja ofensa a norma ou exercício irregular ou abusivo de direito

deve ser em prédio vizinho!!! não necessariamente contíguos

região onde o autor está → proximidade

reflexos da obra na região

nunciação para obra que invade terreno alheio!!! pode?

CC de 1916 podia → 2002 não dispôs → continua podendo

certo que o proprietário ou possuidor deveria agir na possessória → ver 1.258 § único CC

STF permitia conversão de nunciação em perdas e danos

      1. alteração da coisa comum – 934 II

1.314 CC → condômino não alterar a coisa comum

mesma exigência de obra nova

mas não realizada no vizinho → na coisa comum

coisa comum → consenso e autorização

se não implicar na alteração da coisa comum → autorização da assembléia de condôminos

irrelevante pro diviso ou pro indiviso → posse de áreas determinadas ou não

nos condomínios edilícios

→ autor

              → próprio condomínio pelo síndico

               → qualquer dos condôminos

                     não precisa litis necessário

      1. construção em desrespeito as normas 934 III CPC

não fundada em direito de vizinhança → desrespeito a normas legais e administrativas

legitimidade

→ pode o particular também

→ eventual omissão pública não pode prejudicar o particular

→ decisão STJ

→ pode união e estados

não precisa prejuízo → basta violação

  1. procedimento

embargo judicial e extrajudicial

prazo de contestação

depois da resposta → rito cautelares

    1. embargo extrajudicial

935 CPC

notificação pessoal na presença de 2 testemunhas

autotutela

para situações extremas

não precisa por escrito → basta testemunhas → recomenda-se escrito

se efetuada a construtor → não altera a legitimidade passiva

pedir ratificação em 3 dias em juízo → prazo processual

prazo de três dias para propor ação principal!!! → nunciação

constar no pedido a ratificação

necessidade de ouvir as testemunhas

pode não ratificar o extra oficial → concede oficial → vale daquela data

ratifica → vale da data da notificação extrajudicial

se retroagir (ratificada) qualquer ato posterior é desrespeito a ordem judicial

se continuar → caracteriza atentado 879 II CPC

não é mera advertência → é ato processual e deverá ser discriminado na inicial

    1. petição inicial

282 CPC + 936

juízo competente → foro da coisa

competência absoluta

não precisa outorga uxória

descrever minunciosamente

→ obra que pretende paralisar

→ o terreno onde se encontra

→ os motivos que não pode continuar

pedidos claros e especificados

→ paralisar a obra → principal

→ restauração do status quo ante

                      → reconstruindo

                       → modificando-se

                       → demolindo o que foi feito em detrimento

→ multa para desobediência da sentença

→ perdas e danos

→ 936 paragrafo único (apreensão e depósito de coisas)

se fez extrajudicial → pedir ratificação

pode pedir liminar

Se liminar indeferida → improcede a ação?

→ dúvidas

→ melhor → prossegue → estado da obra é o da impetração da ação

comporta audiência de justificação

o réu vai na audiência de justificação?

→ não tem dispositivo para isto / possessória tem!

→ bom ele ir → bilateralidade / comunicação dos atos processuais STJ

natureza de tutela antecipara típica → antecipa o final do processo

resposta

→ da efetivação da medida com mandado cumprido juntado (sem audiência)

→ da intimação da decisão que apreciou a liminar (com audiência)

depois da concessão de medida → 938 CPC

da decisão do embargo

→ agravo

→ efeito suspensivo → deferimento da medida

→ juízo de retratação

circunstâncias especiais

→ continua obra → 940 CPC

→ prestar caução

→ não vale para regulamentos administrativos

→ não é revogação de liminar (ela vale ainda) → cautela do juiz para evitar danos

→ caução real / fidejussória / do réu / de terceiros

cumulação de pedidos

→ pode ressalva 1.258 CC

→ modificação / demolição retorno ao status quo ante

→ pena para descumprimento da ordem

→ perdas e danos

    1. resposta do réu

5 dias para resposta

pode

→ exceções

→ reconvenção → ressarcimento de danos pela paralisação

nomeação a autoria → movida contra construtor ou empreiteiro

depois rito das cautelares 803 CPC

→ julga de plano

→ marca AIJ

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