Senhor Ronaldo,
meu avô faleceu ontem e, ao arrumarmos algumas de suas coisas, encontramos um revolver 32 ainda funcional. Gostaríamos de inutilizá-lo para guardar como lembrança e, procurando pela internet, encontrei seu Blog.
Gostaria de saber a quem recorrer pois não encontramos nem o porte de arma, nem o registro da arma.
Como fazer para registrar a arma para que seja uma peça de coleção, e nao mais uma arma de fogo.
Muito obrigado pela atenção,
D. L.
RESPOSTA DO BLOGUEIRO
Prezado D. L.
Obrigado pela deferência e confiança ao questionar-me.
Pois bem: por se tratar de uma arma ainda funcional, muito pouco provável ela vá receber o tratamento de "peça de colecionismo" junto aos órgãos competentes.
Então vou tratá-la, como você mesmo disse: "... ainda funcional".
Esta arma pode receber legalização tanto no EXÉRCITO quanto na POLÍCIA FEDERAL.
Na POLÍCIA FEDERAL será complicado, já que a anistia acabou. Assim sendo deverá a arma ficar o mais bem quadrada possível para que, quando de nova anistia (como no ano passado) você poder apresenta-la e legaliza-la de forma correta.
Julgo ser temerosa tal opção já que terás uma arma irregularmente na sua casa o que é um ilícito penal.
Neste caso - por época de eventual anistia - como já amplamente divulgado, basta anunciar a existência da arma, declarar sua procedência lícita que a PF vai emitir um registro novo para ela.
.......
Já no EXÉRCITO as anistias são mais comuns entretanto, SOMENTE, para os atiradores, colecionadores e caçadores já devidamente cadastrados lá.
Ou seja, deve-se ter um CR (certificado de Registro - registro de atirador) no exército.
Então surge a questão: estamos em anistia atualmente no exército? respondo negativamente. Mas esperança de que este ano ainda tenhamos.
Existe alguém na sua família que possa registrar esta arma, ou seja, que tenha o CR? hum.. imagino que não senão esta pessoa já teria se manifestado e você me alertado da existência desta pessoa.
…….
Assim sendo estamos diante de um dilema:
Veja bem... trocando em miúdos minha orientação e ainda sendo bastante sincero:
uma arma .32, a não ser que seja uma top of mind, não vale mais que R$ 800,00 atualmente negociei um S&W neste calibre por este valor.
RECOMENDO: em que pese o amor pela peça de seu estimado parente, ainda se trata de uma peça que pode ser objeto de dores de cabeça. assim sendo, VENDA-A a algum atirador/colecionador para que ele a regulamente.
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ENTRETANTO para ter esta arma com sua familia sem documentação e sem perigo de ser repreendido pela polícia tenho uma dramática solução:
Vá numa oficina e mande soldar um tarugo de ferro dentro do cano da arma!
cole com locktite (super cola mais poderosa que super bonder) o tambor dela e a fixe numa moldura e coloque num quadro na sala de sua casa!
pode fixar o tambor aberto para servir de porta canetas. um .32 é a medida exata de uma esferográfica bic.
DRAMÁTICO? não sei.. bonito é!
Será apenas um artefato sem nenhuma representatividade no mundo jurídico criminal.
qualquer outra informação ou dúvida que paire não se acanhe em me contatar pelo msn ronaldo79171@hotmail.com
um forte abraço
Ronaldo Galvão
Após este questionamento ainda ponderei:
Levar a arma ao INVENTÁRIO JUDICIAL!
Pois bem: será declarada a arma no rol de bens inventariáveis do falecido e se trata de bem de valor, entretanto, desprovido de legalidade.
Temo que uma providência destas possa ser arriscada, mas, deverá o magistrado condutor do inventário abrir vistas do processo ao Ministério Público que – como de sempre – haverá de criar zilhões de empecilhos a legalização da arma.
Contudo, nada impede que seja a mesma levada a leilão determinando o magistrado a sua legalização em mãos de colecionador/atirador que a adquirir (somente estas pessoas poderão participar do leilão).
Se acaso não interessar a venda em leilão, o magistrado, mediante provocação, poderá emitir um alvará para POSSE da arma por determinado período até a legalização em nome daquele herdeiro que a arma tocar na partilha.
Certo que tentada a legalização junto a burocrática Polícia Federal a mesma será barrada.
Neste caso não vejo outra opção que não o Mandado de Segurança a partir da negativa da Polícia Federal.
CRIME: sim! por parte do falecido que a detinha ilegalmente. Contudo após a sua apresentação em inventário, no meu modesto entender, encerra a posse ilegal, já que denunciada nos autos do inventário e pode-se mesmo depositar a arma em juízo ou em mãos de atirador devidamente registrado. O crime não poderá ultrapassar a pessoa do falecido! E os herdeiros não poderão ser responsabilizados por estar na posse da arma fruto de falecimento e transmissão dos bens aos seus legatários que pretendem ver legalizada a situação da mesma. ESTE MEU PARTICULAR ENTENDIMENTO.
Com estas questões imagino estarmos a caminho da boa legalização da arma.
Prevalece meu entendimento no sentido de se dar inutilidade a arma.
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Veja um interessante porta canetas em calibre ,45.
clique na imagem para ampliar.
Um tarugo de aço soldado no interior do cano.
Gatilho sem pino percursor.
Tambor soldado para não fechar e manter a arma na posição que se vê na foto.
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