Prazo para regularização de arma anula condenação
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para dois condenados por posse ilegal de arma de fogo. A corte estendeu a eles o benefício dado pelo Superior Tribunal de Justiça a outros corréus com base na alegação de que, por conta do prazo dado pela Lei 10.826/03 (Lei do Desarmamento) para regularização do registro de armas de fogo, o fato não teria sido tipificado como crime durante um período (abolitio criminis).
De acordo com a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, o STJ entendeu que no caso deles haveria o "dolo de possuir armas de fogo de origem irregular". Para ela, isso não poderia impedir a extensão do benefício, já que o dolo é elemento subjetivo implícito do tipo penal, indispensável à existência do próprio crime.
Segundo a defesa, ao anular a sentença contra os corréus, o STJ assentou que a posse ilegal de armas de fogo no período não configurava conduta típica. Porém, ao julgar os HCs dos impetrantes, negou os pedidos.
O pedido foi feito com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, segundo o que "no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.108
Nenhum comentário:
Postar um comentário