Sr. Ronaldo Galvão
Meu nome é G. P. e estou entrando de sócio no clube do tiro de xx cidadexx, como achei o seu perfil na internet, que possui um conhecimento, vasto em normas do exército, gostaria de tirar uma dúvida.
Bem, correu que aqui na minha cidade fui em um torneio de ipsc e vi muitos atiradores afirmarem que quando sair meu cr posso adquirir uma arma de calibre restrito .45 acp, no caso, e alguns deles que estavam com .380, com muita raiva afirmaram que foram ludibriados em ter que passar pelo anêmico calibre .380.
No clube em xxcidadexx que parece que em parceria com a loja de armas aqui ,também afirmou que tenho que ter um ano de cr para comprar um calibre restrito, mas já um sargento e atiradores antigos afirmam que essa lei não existe.
afinal posso comprar um calibre restrito ao sair meu cr ? ou só depois de 1 ano???
desde já obrigado!
atenciosamente G. P.
RESPOSTA DESTE BLOGUEIRO
G. P.
Tão logo vc tenha o CR de pronto vc poderá adquirir qualquer arma de qq calibre.
No R105 não há restrições quanto a calibres ou outras questões.
Veja bem: eu iniciei meu CR com um ,357MAG (restrito). Isto há bastante tempo.
De uma leitura do R105 (Decreto 3.665/2000) não se verifica nenhuma limitação.
Assim sendo, podes adquirir o calibre que desejar, mesmo sendo restrito, após estar de posse de seu CR.
O fato de colegas teus terem de passar pelo ,380 é - certamente - para poder competir no ,45 já que as competições seguem uma gradação de calibres para ascensão na categoria superior. Aqui também exigimos passagem pelo ,380 / 9mm para ingresso no ,45. Interessante notar que em silhueta tal fato não ocorre, mas os atiradores de IPSC são bem mais "criteriosos" com gradação de categorias.
Faça o seguinte: providencie seu CR e adquira - particularmente - a sua arma. Você fará a transferência normalmente para o seu CR. O que poderá acontecer é de negarem seu ingresso nas competições sem comprovação de passagens pelo ,380. Isso é outra coisa!
Ronaldo Galvão
Nenhum comentário:
Postar um comentário