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quarta-feira, 7 de março de 2012

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARTE 2)

Inciso I

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

Este inciso iguala homens e mulheres em todos os aspectos! Não diferencia um do outro e os coloca em planos iguais. Contudo é possível criação de leis para amainar os eventuais desníveis que eventualmente possam ocorrer nas tratativas sociais que visem discriminar um de outro. Neste sentido até a própria Constituição nalguns momentos procura evitar estes tratamentos diferenciados aos homens e as mulheres e cria dispositivos que, não beneficiam um em detrimento de outro e procura desfazer as desigualdades até então existentes.

Quando entrou em vigor a atual Constituição no ano de 1988, existiam várias legislações que davam tratamentos diferenciados a um e outro, como por exemplo a perda patrimonial de bens por parte da mulher no caso de adultério. O código Civil possuía vários dispositivos que tratavam de forma diferenciada a mulher do homem. Isto para citar apenas dois exemplos, mas as situações que diferenciavam as mulheres dos homens, geralmente menosprezando a figura feminina existiam por toda a lei. Assim pode-se dizer que a Constituição Federal não 'recepcionou' tais dispositivos legais, e a medida que foram sendo 'reformados', ou editadas novas leis, o legislador tomou o zelo de não incluir estas disposições discriminatórias.

No início do século XIX, com ares do imperialismo existente na cultura, política, religião, e sociedade em geral que relegava a mulher um papel insignificante ou até mesmo inexistente. Assim, a Constituição Cidadã trouxe a igualdade como sendo o seu baluarte. Já finalizando aquele milênio, e diante das evoluções sociais em todos os aspectos, e com a mulher tomando cada vez mais sua participação na sociedade, a legislação não poderia 'fechar os olhos' a este movimento.

Não custa aqui relembrar que no “Código Civil Romano” chamado de corpus iuris civilis a mulher era tida como res semovente ou seja: coisa que se move sozinha! Um absurdo inigualável já que colocava a mulher na mesma categoria de um cavalo, vaca ou porcos, uma vez que estes animais também eram 'coisas se se moviam sozinhas! No império romano, por mais das vezes um escravo era mais valorizado que a mulher, já que a mulher nem para o trabalho braçal tinha serventia, e o escravo com sua mão de obra era rentável, o que não ocorria com a figura feminina.

Mudam-se os tempos, mudam-se as mentalidades. E a mulher passo-a-passo foi fazendo-se exponencial e entremeou-se em todas as atividades sociais e hoje conta com a participação efetiva em todos os escalões sociais, ocupando cargos, funções e exercendo em paridade com os homens toda e qualquer realização.

Contudo alguns aspectos devem ser tomados a pontos de críticas.

Aqui as faço não querendo menosprezar ou retroceder a figura feminina, mas oferecendo o alerta no contexto jurisdicional que parece-nos estar diante de um velho brocardo: “quem não come mel, quando come se lambuza”. Vejamos.

Por tanto tempo discriminadas, quando libertadas as mulheres pediram todos os direitos possíveis e neste sentido as obrigações também vão se acumulando e consequencias sociais podem apontar alguns desníveis.

Foi criada na sociedade alguns tabus que devem ser derrubados:

a- Em procedimentos de separação a mulher sempre haverá de ter a guarda dos filhos: de fato até mesmo no judiciário este preconceito contra a capacidade educacional dos pais foi colocada a prova, relegando exclusivamente a mulher o conceito de educadora, como se o homem fosse incapaz de educar alguém;

b- tendo os filhos para si as mulheres ficam livres do pagamento de pensões alimentícias. Mas sequer pode-se aviventar a possibilidade de uma mulher pagar pensão ao ex-marido. Este tabu faz com que as mulheres vivam em extrema dependência financeira dos homens como se estas assinassem um atestado de incapacidade de se manterem sozinhas e de ir ao mercado de trabalho procurar a sua independência. Não digo para não receberem as pensões de seus filhos, mas aquelas que lhes são direcionadas diretamente;

c- fator cultural: já se disse que “em mulher nem com uma flor se bate”, mas o que se vê na sociedade são as mulheres sendo usadas como objetos sexuais e fruto de libido desenfreadas. Algumas músicas e manifestações culturais colocam as mulheres como sendo “vadias”, “piranhas”, “safadas” e outros adjetivos que não são dignos de serem apostos nesta coluna. É lastimável a submissão das mulheres a um papel tão ridículo e, que, no mais das vezes é até recebido com carinho pelas mesmas. Veja-se que as manifestações culturais como estas são a colocar a mulher naquele papel desprezível de séculos passados.

d- Lei Maria da Penha: colocando-se no papel de inferior e de incapacitada de agir em paridade com o homem criou-se da dita lei que é assinatura de sua insignificância. Necessitando de legislação especial (constitucionalmente reconhecida pelo STF) para dar garantias as mulheres. Contudo esqueceu-se que a lei que se aplica aos homens nas relações entre si, sempre teve amparo para a salvaguarda dos interesses femininos, criando-se a Lei Maria da Penha a confusão judicial tornou-se absoluta: atualmente esta Lei é aplicada até mesmo a casais homossexuais masculinos. A nosso sentir as mulheres deveriam ter procurado outro caminho: fazer com que as leis fossem aplicadas igualitariamente e não criar leis para um pseudo-benefício, criando cotas e favoritismos de quem não é capaz. A mulher é capaz é tão forte quanto os homens, nem mais nem menos: IGUAIS! Dizer que as mulheres necessitam de cotas para a participação em candidaturas políticas é o mesmo que dizer que são incapacitadas politicamente: absurdo!

Outros pontos a serem considerados deixo para a reflexão de todos que lerem a coluna, especialmente que o inciso que estudamos hoje não menciona somente direitos, mas obrigações.

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, este inciso primeiro do artigo quinto de nossa Constituição vem alertar que não deveremos nem mesmo através de legislação fazer a discriminação feminina. Vale dizer que ao olharmos as pessoas e direcionar-lhes algum tipo de tratamento este deverá ser antes de tudo e especialmente independentemente de sexo, delicado, educado, gentil. Tudo isto a fazer uma sociedade justa e fraterna.

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