As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A isenção está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 549/11), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a proposta, será permitida a dedução de despesas com a aquisição de livros técnicos “diretamente afeitos à profissão do contribuinte”, além daqueles que sejam “diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes”.
- O Brasil só pode vir a ser uma potência se for uma potência na educação e no conhecimento. Nosso projeto é uma contribuição para o amanhã, pois o crescimento só será sustentado com forte investimento em educação – disse Randolfe ao defender a aprovação da sua proposta pela comissão.
Fonte. Ag. Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário