Relator diz que objetos ferem princípio da impessoalidade do Judiciário
Fonte | G1 - Terça Feira, 06 de Março de 2012
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na terça-feira (06/03), por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão atende ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Os objetos devem ser retirados nos próximos dias.
Relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.
“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não havia acolhido o pedido.
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