Inciso IV
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
A nossa Constituição Federal de 1988 assegura a todos liberdade de pensamento. Assegurando, quando haver os abusos pelo exercício indevido da manifestação do pensamento, que são considerados como relevantes, passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário. Garantido como preceito constitucional o inciso ora aludido, que é essencial, ao possibilitar buscar uma sociedade democrática. Uma ampla proteção constitucional, visando, à livre manifestação do pensamento, de expressão, seja das mais variadas formas que possam ser abrangidas, como falar, ou com acesso a informações. É simples, basta pensarmos em produzir sentidos. E estes destinados ao bem comum.
Com o conhecimento de nossa história, quando tivemos o período que talvez possamos considerar ser aquele declarado o mais opressor e violento, a ditadura. Acontece que muito se discute sobre vivermos em um país livre, justo e solidário, após as conquistas alcançadas pela sociedade. Possibilitando, um recorte com a música Cálice de Chico Buarque já cantava:
...
“Outra realidade menos morta
Tanta mentira, tanta força bruta
Pai! Afasta de mim esse cálice
Pai! Afasta de mim esse cálice
Pai! Afasta de mim esse cálice”
...
Penso no enriquecimento proporcionado a quem oportunamente ter contato com a letra toda, diga-se, por ser interessante. Nós temos diferenças importantes de se perceber quando usa-se “cálice”, ou em outras o emprego de “cale-se!”. Que nesse contexto importante da ditadura nos cabe analisar (Qual será?) a correta a cada sentido que se queira produzir.
Hoje, aliás, todos os dias, é possível notar jornais e parte da mídia com noticiários que fogem do interesse público. Por parte de quem detém este poder tão útil, porém muitas vezes mau empregado. Porque utilizam em interesses particulares, manipulando, e fazendo a todos afastar cada vez mais da realidade sua e do mundo. Podendo até parecer que o governo está bem, enquanto muitos sofrem em determinadas áreas que precisam ser adequadas como a saúde pública, a segurança pública, também a questão da corrupção, destaco dentro de algumas principais. Falta respeito, responsabilidade, caráter, ética, compromisso, em especial fiscalizar, mobilizar e de cada um para com os todos.
Outra mentira é pensar que somos livres ao falar o que pensamos, o que é realmente impossível, pois se avistarmos dois homens beijando e fizermos qualquer comentário falaram de homofobia. O que muitas vezes vira uma discriminação. Assim como acontece algum caso muitas vezes exceção da normalidade que termina na mídia e ganha grandes proporções, o que piora as coisas. Existindo questões, ou opiniões tradicionais divergentes da modernidade, necessitando de mudanças, é natural todos rever seus paradigmas. É devagar que os paradigmas vão sendo quebrados e as coisas antes anormais são aceitas e todos tomam consciência tratando as pessoas com respeito. Mas são influenciados positiva ou negativamente também pelos meios de comunicação, a busca da solução ou grave de problemas.
Agora trataremos a proibição ao anonimato que é ampla, devendo ser observado nas matérias de jornais, mensagens na internet, cartas, etc. Resumindo trata de todos meios de comunicação. E proíbe manifestação de opiniões fúteis, infundadas, que ofenda a intimidade, à honra de outrem, ou com intuito desrespeitoso pela vida privada. Lembrando ainda pela intenção de subverter a ordem jurídica, o regime democrático e o bem-estar social. O inciso hoje em pauta informa que, a manifestação do pensamento deve ter uma autoria certa. Aquele que pretende manifestar deverá identificar-se a fim de que qualquer excesso seja reparado.
Mas fica a lição: jamais o “cálice” ou “cale-se” de Chico Buarque deverá retornar a nossa história!
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Este texto foi elaborado pelo aluno do quinto período de Direito da FAPAM Rodrigo Faria, estagiário do titular desta coluna.
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