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sexta-feira, 23 de março de 2012

Direitos do cidadão com câncer

Roteiro elaborado para uma palestra proferida por mim na ABRACO (Associação Brasileira de Combate ao Câncer)

Existe elaborada por Cristina Stringari Pasqual, (especialista em direito processual civil) um Livro (clique aqui para baixar) com as recomendações e melhores orientações sobre o tema. Atualizada, abrange uma gama completa de todos os direitos que podem ser abarcados pelo portador de câncer.

O Instituto Nacional do Câncer INCA também elaborou cartilha (clique aqui para baixar) simplificada sobre o tema que merece cuidadosa leitura.

Neste sentido senti-me levado pela necessidade de esclarecer aqueles pontos e orientar os portadores de câncer para que no caso de NÃO SEREM ATENDIDOS NAQUELES SEUS DIREITOS procurarem o apoio judicial para FAZER VALER SUAS PRERROGATIVAS!

A recomendação unânime é que o paciente, seus dependentes e seus cuidadores tenham TODA a documentação em dia e em ordem. Nos textos que disponibilizei acima há uma vasta relação de documentos que se deve portar. BUROCRACIA OU BURROCRACIA NESTE PAÍS É A REGRA!

Mas, mesmo fazendo uso de uma documentação completa ocorra a negativa de algum órgão em conceder os direitos pleiteados, é necessário que em juízo se faça a prova da negativa deste direito. Assim sendo, deve-se colher POR ESCRITO a resposta que lhe nega o pedido.

Junto de tudo isto, deve-se procurar um bom advogado especialista neste ramo para promover o pedido de forma judicial. Certo que estes advogados podem cobrar honorários um pouco caros e fazer com que o paciente inicialmente tenha a vontade de desistir do pedido. Mas as DEFENSORIAS PÚBLICAS estão sempre aptas e devidamente servidas de bons profissionais e apoio técnico para estas situações. A Defensoria Pública é um excelente caminho para o paciente que não tenha condições de arcar com um advogado particular.

Por estarmos sempre diante de negativas que geralmente advém de órgãos como o INSS, hospitais públicos, rede pública de atendimento, municípios, estado e união, a negativa em conceder direitos deve ser combatida inicialmente com o instrumento processual chamado MANDADO DE SEGURANÇA.

Nalguns casos as ações ditas “ordinárias” que são mais demoradas e de temas mais aprofundados no que tange a provas, ainda assim terão o rito (marcha processual) diferenciado no sentido de se dar mais agilidade ao processo em que figure uma pessoa portadora de câncer como parte.

Mas estas questões, devem ser relegadas ao profissional advogado que delas for cuidar.

Ao paciente, dependentes e acompanhantes, cumpre o papel vital de colecionar o maior número de documentação possível.

Neste ponto digo uma coisa muito importante: na documentação geralmente apresentada a estes advogados os pacientes juntam muitas ‘receitas médicas’. O receituário é importante para demonstrar o valor do que se gasta mensalmente com o paciente. Mas não é documento hábil a requerer uma pensão ou aposentadoria! Neste sentido deve-se estar atento para TER A DOCUMENTAÇÃO CERTA PARA A COISA CERTA.

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