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sexta-feira, 9 de março de 2012

Liminar proíbe taxa por uso de banheiro em rodoviária

Uma liminar determinou a suspensão da cobrança dos valores referentes ao uso do sanitário e banho no Terminal Rodoviário Inácio Casteli, em Primavera do Leste (MT). A decisão ainda obrigou a rodoviária a manter a conservação e o asseio básico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do dia 23 de fevereiro.

A Ação Civil Pública foi proposta em meados de 2010, questionando a cobrança de taxa para utilização do banheiro. O valor cobrado era de R$ 1 para uso do sanitário e R$ 2,50 para banho.

O defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que propôs a ação quando atuava na Comarca, comemorou a decisão. “É uma vitória da população e dos usuários do transporte intermunicipal, que já pagam a taxa de embarque e estavam sendo lesados com essa cobrança absurda.” Segundo ele, o valor é significativo para quem ganha um salário mínimo por mês.

“Muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar, o que afeta sobremaneira o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda na decisão.

Um Termo de Ajustamento de Conduta já havia sido proposto à época, porém não foi aceito pelos administradores da rodoviária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2012

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