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terça-feira, 1 de julho de 2008

o que PODE nas eleições

As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais estabelecidas pelo TSE.

  • Adesivos
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o adesivo não configura um material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, ao contrário de camisetas, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, que são proibidos. Por isso, pode ser distribuído aos eleitores. No entanto, não pode ser utilizado antes de 6 de julho, data em que começa a propaganda eleitoral. E também não podem ser colocados em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.

  • Propaganda em muros e bens particulares
Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e cartazes, que não ultrapassem quatro metros quadrados e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município.

  • Distribuição de folhetos
Quando editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, de quem o contratou, e a respectiva tiragem.

  • Bonecos e cartazes não fixos
São permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.

  • Camisetas, broches e adesivos

Excepcionalmente, no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.

  • Comícios

São permitidos das 8h às 24h.

  • Carros de som e alto-falantes
Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembléias e câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Serão permitidos até a véspera da eleição.

  • Caminhadas e carreatas
Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata ou passeata que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
  • Internet

Os candidatos podem manter página na Internet para propaganda eleitoral com a terminação can.br, ou com outras terminações, até a antevéspera das eleições. O domínio deve obedecer a especificação:
http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. As despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficam a cargo do candidato. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação.

  • Jornais

É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esta regra também se aplica à reprodução virtual do jornal impresso na internet.

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