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terça-feira, 29 de julho de 2008

R - 105 outro salto na legislação

chegando neste ponto o R105 passa para assuntos de menor interesse ao ATIRADOR mas qualquer duvida pode ser postada em 'comentários' que respondo acrescentando a redação da lei.

CAPÍTULO VII
ISENÇÕES DE REGISTRO
Trata para questoes pertinentes a produtos quimitos em hospitais

TÍTULO V
FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS
CAPÍTULO I
FABRICAÇÃO
voltado ao fabrico de armas e outros produtos

CAPÍTULO II
COMÉRCIO
refere-se ao comércio comum. Somente possível para armas de calibres permitidos.

CAPÍTULO III
EMBALAGENS
mais voltado às embalagens de produtos quimicos

CAPÍTULO IV
DEPÓSITOS
de interesse para fabricantes apenas.

CAPÍTULO V
CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS
idem supra

CAPÍTULO VI
ARMAZENAGEM

CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

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