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terça-feira, 29 de julho de 2008

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)
TÍTULO I
PRESCRIÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO I
OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Parágrafo único. Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I a este Regulamento.
Art. 2º As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:
I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;
II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;
III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;
IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e
VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos
.
Então notemos que o R105 regula a atividade de pessoas físicas, inclusive. Ou seja, os atiradores devem ter irrestita obediência e saber oconteúdo deste documento com precisão e séria observância.

O Paragrafo único do artigo primeiro é de demonstrativo de delineamnto do que trata o R105, especialmente ao atirador (para quem dedico estas linhas), veja que o paragrafo meniona: manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação desembraço alfandegário e armazenamento. Nesta linha, muitas dúvidas hão de ser extintas com a leitura do texto do Regulamento.

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