TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS
O Banco Central informa que apenas 30 mil brasileiros fazem pedido de portabilidade de dívida, ou seja, fazem transferência de débito para instituições que ofereçam melhores condições de pagamento. Esse é um indicativo do desconhecimento de boa parte da população por seus direitos, uma vez que movimentações como essas são vantajosas, como informa o portal O Tempo.
Outra hipótese para o baixo número de pessoas que utilizam desse serviço é a negligência dos bancos, que omitem informação ou dizem não oferecer a possibilidade da portabilidade.
Os bancos não são obrigados a realizar a portabilidade, porém têm que informar da possibilidade ao cliente. Se a informação sobre a transferência não for fornecida pela instituição financeira, o cliente tem o direito de denunciar o banco em questão.
Para o cliente conseguir realizar a portabilidade é necessário ir até o banco para onde será feita a transferência. O banco procurado irá quitar o empréstimo feito na outra instituição financeira e renegociar a dívida com o cliente. Na transação não há cobrança de taxas, nem cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Geralmente, a ação do banco é assumir a dívida e aumentar o crédito do cliente para que esse volte a pagar as prestações que estava acostumado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário