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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas

Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo  (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada a que o marido deverá se submeter. Os pretendentes compareceram na última sexta-feira (13/4), no final da tarde, e apresentaram todos os documentos necessários para habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo. Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pôde ser concluída em dois dias úteis. Na manhã da última quinta-feira (19/4), os noivos puderam se casar. Apesar da recusa ao paciente de comparecer em cartório, a vontade dos noivos comoveu o médico, que permitiu que os nubentes concretizassem suas vontades.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012

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