VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Mesmo mudando o depoimento policial perante juízo, uma mulher não conseguiu inocentar o marido da acusação de violência doméstica. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Maringá, que condenou um homem a 3 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave.
A mulher foi agredida com socos e pontapés. No recurso de Apelação, o homem alegou que não há prova absoluta de que tenha agredido a vítima, uma vez que ninguém presenciou os fatos.
O relator do caso, desembargador Macedo Pacheco, não aceitou o pedido de absolvição. Pare ele, a materialidade dos fatos foi atestada pela notificação do Hospital Universitário Regional de Maringá, onde a mulher ficou internada depois da agressão, pelo laudo de exame de lesões corporais e pela prova oral colhida durante o processo.
"A autoria delitiva também restou demonstrada, pois, em que pese a vítima tenha alterado a versão dos fatos em juízo, verifica-se que o relato que inicialmente apresentou perante a autoridade policial, corroborando notícia de crime que fora trazida às autoridades por sua mãe e pelo próprio hospital em que foi atendida, mostra-se mais condizente com o que foi apurado no caderno probatório”, observou.
O desembargador considerou ainda os depoimentos dos familiares da vítima, “que embora tenha em juízo negado parcialmente as agressões, confirmou na fase policial a violência sofrida”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PR.
Apelação Criminal: 832484-9
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2012
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