Pai matou o filho com 12 facadas para atingir a ex-companheira por se sentir "desprezado" por ela
Fonte | TJMT - Segunda Feira, 09 de Abril de 2012
O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá), Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou que o réu R.P. enfrente júri popular pelo assassinato do filho, T.S.P., de pouco mais de um ano. A decisão de pronúncia julgou procedente a denúncia do Ministério Público, de que R.P. matou o próprio filho para atingir a esposa (motivo torpe) utilizando um canivete (impossibilidade de defesa da vítima). O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2012, na residência do casal, situada próxima à BR-364, em Campo Novo do Parecis.
Consta da denúncia do MPE que na referida data, o acusado ameaçou a companheira, R.L.S., com uma faca, dizendo que a mataria porque se sentia desprezado por ela. R.L.S. conseguiu escapar da residência e acionar a Polícia Militar. Nesse período, com o objetivo de se vingar e magoar a companheira, R.P. aplicou 12 golpes de canivete no filho. Ao ser abordado pela PM, o acusado ainda resistiu à prisão, mordendo a perna do policial militar L.A.F.S..
Ao analisar os autos, o magistrado ficou convencido de que todas as provas colhidas apontam que o réu é o autor do homicídio praticado contra a vítima. O juiz também constatou, baseado nos autos, a presença de indícios que apontam que o réu agiu por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, “sendo esses indícios suficientes para nesse momento processual servirem de embasamento para a pronúncia do acusado”, ressaltou o magistrado.
O magistrado constatou ainda a inexistência de qualquer fato que possa caracterizar cerceamento de defesa do réu, uma vez que a Defensoria Pública, responsável pela defesa de R.P., requereu expressamente durante a audiência de instrução a realização de um exame de tomografia computadorizada, que deveria ser realizado apenas após a eventual sentença de pronúncia. Segundo a defesa, o exame será necessário para demonstrar a suposta existência de um tumor cerebral, capaz de levar o acusado ao esquecimento permanente dos fatos ocorridos.
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