Juiz determinou o prazo de 90 dias para que a cadeira seja fornecida a deficiente, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais
Fonte | MPSP - Terça Feira, 03 de Abril de 2012
As Promotorias da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública de Presidente Prudente obtiveram da Justiça liminar em ação civil pública (ACP), obrigando a Fazenda Pública Estadual a fornecer uma cadeira de rodas motorizada a uma pessoa com deficiência do município.
Por meio de relatório social elaborado pela assistente técnica da Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, os promotores Luiz Antonio Miguel Ferreira (Pessoa com Deficiência) e Jurandir José dos Santos (Saúde Pública), autores da ação, tomaram conhecimento da situação de P.P..
Ela possui múltiplas deficiências, em razão de Osteogênesis Imperfecta, conhecida como “Ossos de Vidro”, e síndrome do Túnel do Carpo Bilateral, doença que ocorre quando o nervo que passa na região do punho fica submetido à compressão, originando sintomas de dormência e formigamento nas mãos.
Desde os oito anos de idade P.P. realiza tratamento, e já sofreu inúmeras fraturas, tendo sido submetida a 12 cirurgias. É acompanhada sistematicamente no Hospital Regional em razão das dores e também para regeneração dos nervos e relaxamento muscular.
Para a sua locomoção, necessita do uso de nova cadeira de rodas motorizada. A que possui atualmente está em péssimo estado de conservação, já que tem 13 anos de uso e passou por diversos consertos, o que vem comprometendo sua qualidade de vida, locomoção e segurança, de acordo com laudos elaborados por dois engenheiros. Foi desaconselhada a realização de qualquer novo reparo na cadeira de rodas, em razão de suas péssimas condições pelo longo tempo de uso.
P.P. já fez uso de cadeira de rodas manual, mas acabou por sofrer uma queda, na qual fraturou a perna em dois lugares. Além disso, ela também sofre de tendinite (inflamação das membranas do tendão), já tendo realizado várias cirurgias relacionadas a esse problema, e devido a esse problema, não possui força suficiente para impulsionar a cadeira de rodas comum.
Ela passou por avaliação médica em setembro de 2011, no Ambulatório Médico de Especialidade (AME), de Presidente Prudente, cujo resultado indicou a necessidade do fornecimento de cadeira de rodas motorizada devido aos problemas de saúde e limitações de força e amplitude de movimento de Priscila. As mesmas avaliações foram feitas por dois outros ortopedistas, também médicos do Estado.
A solicitação da cadeira de rodas motorizada foi formalizada junto ao Núcleo de Gestão Assistencial (NGA), mas negada. P.P. foi informada de que o NGA não fornece cadeira motorizada, mas apenas o equipamento manual.
A assistente técnica de Promotoria fez nova avaliação para apurar a situação e verificou que P.P. a recebeu uma cadeira de rodas comum em dezembro de 2011. A conclusão foi que a cadeira de rodas comum não atendia às necessidades, já que P.P. apenas a utilizava no interior de sua casa. Fora dela, só conseguia utilizá-la com o auxílio de terceiros. Também ficou constatado que ela teve que suspender suas atividades rotineiras, deixando inclusive de comparecer às sessões de fisioterapia no AME e ao curso superior que realiza na UNIESP.
P.P. não possui condições financeiras de arcar com os custos para compra de uma cadeira de rodas motorizada. Está afastada do trabalho, seu pai sofreu um acidente vascular cerebral e está acamado, e sua mãe trabalha como empregada doméstica. Diante disso, os promotores ingressaram com a ação civil pública para obrigar o Estado a fornecer-lhe uma cadeira de rodas motorizada.
Em sua decisão, proferida no último dia 23, o juiz Darci Lopes Beraldo determinou que, através da Direção Regional de Saúde, seja fornecida uma cadeira de rodas motorizada, no prazo de 90 dias. Foi fixada multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da ordem judicial.
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