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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Lei que garante visita íntima entra em vigor na quarta

 

visita

Por Rogério Barbosa

Na próxima quarta-feira (18/4), entra em vigor a Lei do Sinase, sancionada em 19 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff, que entre outras mudanças significativas garante a visita íntima a menores, obriga os adolescentes voltarem a estudar durante e após o cumprimento das medidas e impõe responsabilidades a municípios, estados e federação. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida”, explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

Um dos pontos mais polêmicos da lei é a garantia de visita íntima. Ariel Alves conta que, embora este benefício fosse permitido em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.

Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.

O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.

Progressos

O novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, e coordenador do projeto "Justiça ao Jovem", ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.

Ariel Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".

Reinaldo Cintra explica que boa parte das diretrizes do Sinase já vinha sendo adotada por diversos estados, pois já existia como orientador de política pública social de implementação do atendimento das medidas socioeducativas previstas no ECA, desde 2006, quando foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conande).

Um ponto a ser ressaltado, de acordo com Reinaldo Cintra, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: De que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.

Sistema de informação

Chamado de Sipia-Sinase, um banco de dados online com informações sobre a situação legal dos adolescentes começou a ser implementado em todos os estados brasileiros. O sistema permite cadastrar informações detalhadas dos atendimentos feitos, facilitando a consulta pelos profissionais — ao mesmo tempo, fornece dados gerais sobre os atendimentos em cada região brasileira, permitindo o acompanhamento nacional das ações para a área.

Será possível gerar tabelas e relatórios por adolescente, por região e por unidade, de forma instantânea. Dados demográficos e sociais, como a idade, o gênero, a escolaridade, o uso de substâncias psicoativas, o tipo de infração cometida ou se o adolescente é reincidente poderão ser mensurados para fins de pesquisa e aperfeiçoamento do sistema de atendimento socioeducativo. A meta é que os dados do Sipia-Sinase estejam completamente preenchidos até 2015.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2012

Postado por Informe Jurídico & Outros

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